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Justiça Eleitoral
Congresso em Foco
16/10/2026 8:15
O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nessa quinta-feira (15) pedidos da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para restringir o uso de estruturas sindicais em apoio à reeleição do presidente Lula (PT). A decisão, porém, permite o prosseguimento da investigação sobre o possível uso de recursos e instalações das entidades para beneficiar a candidatura petista.
A ação foi apresentada por Flávio contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e 54 dirigentes de sindicatos, centrais sindicais, entidades estudantis e movimentos sociais. A campanha acusa os envolvidos de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação social.
Segundo a denúncia, as organizações teriam utilizado sedes, funcionários, publicações e canais institucionais para promover a reeleição de Lula e fazer propaganda negativa contra Flávio. A campanha também aponta uma suposta atuação coordenada entre as entidades, com divulgação de conteúdos semelhantes em curtos intervalos de tempo.
Na decisão, Cueva considerou que os pedidos apresentados eram abrangentes demais e poderiam restringir manifestações políticas legítimas. Para o ministro, o apoio ou a oposição a uma candidatura não configura, necessariamente, propaganda eleitoral irregular.
"Eventual descumprimento das normas que disciplinam a propaganda eleitoral deverá ser examinado a partir de condutas concretas e devidamente individualizadas, observados os requisitos legais e as garantias inerentes à liberdade de expressão."
O corregedor ressaltou que a legislação já estabelece restrições à propaganda eleitoral realizada por pessoas jurídicas. Entretanto, avaliou que uma proibição genérica sobre manifestações presentes e futuras poderia produzir efeito semelhante ao de censura prévia.
Sindicato terá de explicar comitê pró-Lula
Apesar de rejeitar a maior parte das medidas urgentes, Cueva determinou que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (Sintect-RJ) esclareça, em até 24 horas, o funcionamento de um comitê de apoio à reeleição de Lula anunciado em agosto.
Segundo a ação, o espaço foi inaugurado em 11 de agosto, na sede da entidade, com a participação de dirigentes sindicais, parlamentares, trabalhadores e representantes de movimentos sociais.
O sindicato deverá informar se disponibilizou instalações, equipamentos, funcionários ou outros recursos para o comitê. Também terá de esclarecer se a estrutura permanece em funcionamento e quais atividades são desenvolvidas no local.
O ministro destacou que a realização de reuniões e manifestações políticas em sedes sindicais não pode ser automaticamente equiparada à instalação de estruturas de campanha. Por outro lado, a cessão de bens e serviços para beneficiar candidaturas pode configurar doação eleitoral de fonte proibida.
A decisão sobre a eventual desativação do comitê será tomada após os esclarecimentos ou o encerramento do prazo estabelecido.
Flávio terá de detalhar acusações contra dirigentes
Cueva autorizou o prosseguimento da ação contra Lula, Alckmin e cinco dirigentes sindicais cujas condutas foram individualizadas na denúncia. Os investigados terão cinco dias para apresentar defesa.
Entre eles estão representantes do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), da Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR) e do Sintect-RJ.
Em relação aos demais dirigentes citados, o ministro determinou que a campanha de Flávio apresente, em até 72 horas, a descrição individualizada das acusações, com datas e elementos de prova.
Na análise, Cueva apontou que 37 dos 54 dirigentes não foram mencionados nominalmente na descrição dos fatos. Outros sete apareceram apenas como signatários de uma nota divulgada por centrais sindicais.
O corregedor também rejeitou o pedido para obrigar a União Nacional dos Estudantes (UNE) a orientar entidades estudantis a não utilizar espaços de universidades públicas para distribuir materiais eleitorais. Segundo ele, não foram apresentadas provas concretas da utilização irregular desses locais.
Também foram negados, por enquanto, pedidos para que Meta, X e Google preservassem indiscriminadamente registros de publicações e para que entidades sindicais fossem submetidas a uma proibição judicial genérica de repasses financeiros ou materiais a estruturas de campanha.
A campanha de Flávio pede, ao final da investigação, a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin, além da declaração de inelegibilidade por oito anos dos envolvidos que tenham contribuído para eventuais irregularidades.
A negativa das medidas urgentes não representa, entretanto, uma decisão definitiva sobre as acusações. Cueva ressaltou que a legislação continua proibindo doações diretas ou indiretas de entidades sindicais a candidaturas, inclusive por meio de publicidade, bens e serviços.
Processo: 0602923-33.2026.6.00.0000
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