Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosEleições 2026RadarPrêmio
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Projeto quer alertas em rótulos de alimentos com fórmula modificada

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Direito do consumidor

Projeto quer alertas em rótulos de alimentos com fórmula modificada

Texto busca evitar que consumidores confundam alimentos tradicionais com versões similares ou substitutas.

Congresso em Foco

31/10/2026 11:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) apresentou um projeto de lei que obriga fabricantes de alimentos industrializados a informar, com destaque na embalagem, mudanças relevantes na composição dos produtos.

A medida pretende evitar que consumidores comprem alimentos acreditando que possuem os mesmos ingredientes ou características das versões tradicionais.

O projeto de lei 5.682/2026 também estabelece regras para a apresentação de produtos como compostos lácteos, bebidas lácteas, misturas alimentícias e substitutos de alimentos de origem animal.

Mudanças na fórmula de alimentos poderão exigir avisos na parte principal das embalagens.

Mudanças na fórmula de alimentos poderão exigir avisos na parte principal das embalagens.Marcos Oliveira/Agência Senado

Pelo texto, sempre que um fabricante alterar a fórmula de um produto de maneira que afete sua natureza, características essenciais ou perfil nutricional, deverá comunicar a mudança de forma ostensiva na parte principal da embalagem.

A exigência busca impedir que alterações importantes passem despercebidas, especialmente quando o produto mantém a marca e a identidade visual já conhecidas pelo consumidor.

Embalagens deverão destacar diferenças nos ingredientes

O projeto também estabelece restrições ao uso de nomes, cores, imagens e outros elementos visuais que possam levar o consumidor a confundir alimentos substitutos com produtos tradicionais.

A proposta abrange produtos identificados por expressões como "tipo", "sabor", "mistura", "composto", "preparado" e "bebida láctea". Essas denominações deverão seguir os requisitos de informação definidos pela autoridade sanitária.

No caso de alimentos substitutos ou similares, os fabricantes terão de apresentar, na parte principal da embalagem, informações claras sobre a principal diferença de composição em relação ao produto de referência.

A medida também busca impedir que embalagens reproduzam de maneira predominante a aparência de produtos tradicionais, sugerindo uma equivalência que não corresponde à composição real.

As regras de tamanho das letras, contraste visual, localização dos avisos e demais características da rotulagem deverão ser definidas pela regulamentação sanitária.

Deputado cita mudanças em produtos conhecidos

Na justificativa, Coronel Chrisóstomo argumenta que fabricantes têm alterado a composição de alimentos conhecidos, muitas vezes reduzindo ingredientes importantes, sem tornar a mudança suficientemente perceptível ao consumidor.

O parlamentar cita a expansão de categorias como compostos lácteos, bebidas lácteas e misturas para preparo de alimentos, além de substitutos vegetais de produtos tradicionalmente fabricados com ingredientes de origem animal.

Segundo ele, a manutenção de marcas e embalagens familiares pode dificultar a identificação dessas diferenças no momento da compra.

"O consumidor, muitas vezes, não percebe que não está comprando o leite, mas sim um 'produto lácteo', um composto ou preparado à base de leite."

O deputado sustenta que a legislação atual já proíbe informações enganosas nos rótulos, mas considera necessário estabelecer exigências mais específicas para alterações na composição e para produtos comercializados como alternativas aos tradicionais.

A proposta modifica dispositivos do Decreto-Lei 986/1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos.

A ementa também menciona o Código de Defesa do Consumidor, embora o texto apresentado não contenha dispositivo específico de alteração do código.

O projeto não proíbe a fabricação ou comercialização de alimentos substitutos regularmente autorizados. O objetivo é exigir informações mais claras sobre suas características e diferenças.

Leia a íntegra

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

embalagem direitos do consumidor câmara dos deputados Coronel Chrisóstomo

Temas

Câmara

LEIA MAIS

FINANÇAS

Paulo Teixeira propõe teto para cobrança de juros em empréstimos

Direito do consumidor

Senacon questiona produtora sobre falhas nos ingressos do show do BTS

SISTEMA ELEITORAL

Reforma eleitoral: Voto distrital foi adotado por 71 anos no Brasil

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES