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Reforma tributária: Quem pagará o novo imposto e o que falta decidir

A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027, sem ser um tributo adicional. O Senado tem até 15 de dezembro para avaliar a alíquota de 11,3%, proposta pelo TCU.

Congresso em Foco

30/10/2026 | Atualizado às 9:22

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O Senado terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária que substituirá PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira (28) o percentual de 11,3%, que servirá de referência para a tributação de produtos e serviços. A reforma, porém, prevê isenções, reduções e regras específicas para determinados setores.

A CBS incidirá, em regra, sobre vendas de produtos, prestação de serviços e importações. As empresas serão responsáveis pelo recolhimento, mas o custo poderá ser repassado aos consumidores. Isso não significa que os preços subirão 11,3%: a contribuição substituirá tributos existentes e permitirá o aproveitamento de créditos tributários.

CBS substituirá PIS e Cofins em 2027 e incidirá sobre produtos vendidos nos supermercados, com isenções e alíquotas reduzidas para determinados alimentos.

CBS substituirá PIS e Cofins em 2027 e incidirá sobre produtos vendidos nos supermercados, com isenções e alíquotas reduzidas para determinados alimentos.Karime Xavier/Folhapress

O percentual exato calculado pelo TCU foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. O objetivo é preservar, em termos gerais, a arrecadação federal dos tributos substituídos, sem representar necessariamente a carga efetiva de cada empresa ou consumidor.

O que falta decidir no Senado?

Caberá aos senadores fixar a alíquota de referência por meio de resolução até 15 de dezembro, conforme o prazo informado pelo TCU. A legislação também prevê mecanismos para aplicação provisória do percentual calculado pelo tribunal caso a definição não seja concluída a tempo.

Em 2027 e 2028, a CBS terá redução transitória de 0,1 ponto percentual. Se o Senado confirmar a referência de 11,3%, a alíquota-padrão será de 11,2% nesses dois anos, ressalvados os regimes diferenciados. No mesmo período, haverá incidência de 0,1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Quem paga e como funciona a cobrança?

A CBS alcançará operações comuns do cotidiano, como compras de roupas, eletrodomésticos e serviços contratados, respeitadas as exceções legais. Em regra, a empresa vendedora ou prestadora do serviço recolherá o tributo. O consumidor não precisará pagá-lo separadamente, embora seu custo possa estar incorporado ao preço.

A principal mudança será a não cumulatividade: empresas poderão descontar créditos de CBS relativos a aquisições anteriores, conforme as regras legais, evitando a cobrança em cascata.

Veja um exemplo: com uma alíquota hipotética de 10%, uma empresa compra mercadorias por R$ 1.000, com R$ 100 de CBS, e as revende por R$ 1.500, com R$ 150 de contribuição. Se tiver direito ao crédito integral da compra, descontará os R$ 100 da etapa anterior e recolherá R$ 50. O exemplo é ilustrativo e considera valores sem o tributo.

Todos os produtos pagarão a mesma alíquota?

Não. A reforma prevê alíquota zero para produtos da cesta básica nacional e tratamentos diferenciados para medicamentos, serviços de saúde, educação e outras atividades. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais também terão regras próprias. Famílias de baixa renda poderão receber a devolução de parte dos tributos por meio do cashback, conforme os critérios previstos na legislação.

Os supermercados também estarão sujeitos à CBS, mas a cobrança variará conforme o produto. Alimentos como arroz, feijão, leite, carnes, ovos, frutas e verduras terão alíquota zero. Outros itens, como pão de forma, papel higiênico e creme dental, contarão com redução de 60% na alíquota. Já produtos sem benefícios específicos estarão sujeitos à tributação padrão. Assim, mercadorias vendidas no mesmo estabelecimento poderão receber tratamentos tributários diferentes.

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Os preços vão aumentar?

Não é possível determinar o impacto apenas pela alíquota de referência. A CBS substituirá PIS e Cofins, e seus efeitos dependerão da tributação atual de cada atividade, dos créditos aproveitados, dos benefícios legais e de eventuais repasses ao consumidor.

O próprio TCU ressalta que o cálculo de 11,3% não permite prever, isoladamente, os efeitos da reforma sobre preços, renda e emprego.

O que já mudou e quais são os próximos passos?

A reforma começou a ser implementada em 2026, com a fase de testes da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), além da adaptação das notas fiscais e dos sistemas das empresas. Os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias previstas ficam dispensados do recolhimento dos tributos de teste.

Em 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, será extinto o IOF sobre operações de seguro, a maior parte das alíquotas do IPI será reduzida a zero e começará a vigorar o Imposto Seletivo, sobre determinados produtos e atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre 2029 e 2032, o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. Esses tributos serão extintos em 2033, quando o novo sistema de tributação sobre o consumo estará integralmente implantado.

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