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Eleições
Congresso em Foco
3/11/2026 14:00
O projeto de lei complementar 276/2026, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), estabelece prazo para que o TSE julgue definitivamente processos sobre condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade antes das eleições.
A proposta acrescenta o artigo 14-A à Lei Complementar 64/1990, a Lei de Inelegibilidades, e determina que esses processos sejam julgados pelo TSE até dez dias antes do primeiro turno.
A regra valeria tanto para processos de competência originária do TSE quanto para recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Prioridade aos processos
Os processos relacionados ao registro de candidatura teriam prioridade sobre os demais, com exceção de habeas corpus e mandados de segurança.
A Justiça Eleitoral deverá adotar as providências necessárias para cumprir o prazo, incluindo a realização de sessões extraordinárias.
Efeito sobre os votos
O projeto também estabelece que uma decisão posterior baseada em inelegibilidade ou falta de condição de elegibilidade que já existia e poderia ter sido analisada durante o registro não poderá alterar, naquela eleição, a validade dos votos recebidos por uma candidatura majoritária nem modificar a necessidade de realização de segundo turno.
Na prática, os votos atribuídos a um candidato cujo registro fosse posteriormente barrado por uma situação que já existia no momento do registro continuariam sendo considerados para aquela eleição.
A regra não se aplicaria a situações surgidas posteriormente, como casos de abuso de poder, fraude, corrupção, captação ilícita de sufrágio ou outros ilícitos praticados durante o processo eleitoral.
Também ficam fora da regra as ações de impugnação de mandato eletivo e os recursos contra a expedição de diploma.
Justificativa
Na justificativa, Chico Alencar cita o caso do Rio de Janeiro nas eleições de 2026. Segundo o deputado, o TSE julgou definitivamente o registro de Anthony Garotinho após o primeiro turno, o que levou à anulação dos votos recebidos por ele, alterou a totalização e interferiu na definição do resultado da eleição para governador.
Para o parlamentar, situações desse tipo podem gerar incerteza para o eleitor que vai às urnas sem saber se determinada candidatura será considerada válida.
O deputado afirma que a proposta não busca enfraquecer a Lei da Ficha Limpa nem limitar a atuação da Justiça Eleitoral. O objetivo, segundo ele, é garantir que a situação jurídica das candidaturas esteja definida antes da votação.
A justificativa também aponta que a Lei Complementar já estabelece prioridade e prazos para processos relacionados à inelegibilidade, mas não fixa uma data final para que os recursos sejam definitivamente julgados pelo TSE.
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