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Segurança
Congresso em Foco
8/11/2026 15:00
O projeto de lei 5.771/2026, de autoria do deputado Gutemberg Reis (RJ), cria o Programa Nacional de Bombeiros Civis Comunitários e estabelece regras para a atuação desses profissionais em desastres naturais e climáticos, calamidades públicas e emergências de grande proporção.
A proposta altera a Lei 11.901/2009, que regulamenta a profissão de bombeiro civil, e prevê que o programa seja executado por esses profissionais, com ações de prevenção, segurança, capacitação e resposta imediata.
Como funcionaria
Entre as diretrizes estão a descentralização da primeira resposta em áreas de risco e a mobilização de bombeiros civis, de forma complementar, para atuar com os Corpos de Bombeiros Militares e outros órgãos de Defesa Civil.
Os profissionais também poderão participar de treinamentos, simulados, ações preventivas e atividades de mapeamento de riscos. A proposta prevê a integração do programa ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).
A seleção deverá priorizar bombeiros civis que morem próximos às áreas de risco mapeadas, com o objetivo de reduzir o tempo de resposta em situações de emergência.
A proposta também prevê a inclusão desses profissionais nos Planos de Contingência e de Proteção e Defesa Civil, além de campanhas educativas permanentes sobre descarte de resíduos, rotas de fuga e riscos geológicos e hidrológicos de cada região.
Atuação em emergências
Em casos de desastres, calamidades ou emergências reconhecidas pelo poder público, bombeiros civis poderão ser mobilizados de forma complementar e integrada ao Sinpdec.
A atuação ficará sob coordenação operacional do órgão responsável pelo comando da resposta à emergência.
A participação deverá estar prevista nos planos de contingência e de defesa civil dos entes federados e poderá incluir treinamentos, simulados, mapeamento preventivo e vistorias de risco.
Quando a mobilização exigir prontidão ou atuação direta em ações de socorro, os bombeiros civis deverão ser remunerados conforme a legislação trabalhista. As despesas poderão ser custeadas com recursos destinados a ações de resposta e socorro previstos na Lei 12.340/2010.
Justificativa
Na justificativa, Gutemberg Reis afirma que o agravamento de eventos climáticos e a existência de comunidades em áreas de risco exigem respostas mais rápidas em situações de emergência.
O deputado cita especialmente áreas de comunidades e favelas do Rio de Janeiro, onde, segundo ele, o tempo entre a ocorrência de um deslizamento ou incêndio e a chegada das equipes de emergência pode ser determinante para preservar vidas.
Segundo o autor, a proposta não pretende substituir a atuação do Estado, mas ampliar a presença de profissionais capacitados nas comunidades. A ideia é que os bombeiros civis participem do mapeamento de riscos, de vistorias e do atendimento inicial em locais onde veículos de emergência possam ter dificuldade de acesso.
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