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Agro
Congresso em Foco
6/11/2026 11:23
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.390/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 375 milhões para financiar operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A prorrogação foi formalizada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 111/2026, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6). A medida provisória havia sido editada em 8 de setembro e agora continuará em vigor enquanto aguarda a conclusão de sua análise pelo Congresso.
Crédito extraordinário
De acordo com a MP, os R$ 375 milhões reforçam a ação destinada ao financiamento de operações do Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda. O anexo orçamentário da medida confirma que todo o crédito extraordinário foi reservado para essa finalidade.
O dinheiro atenderá especificamente às linhas Pronaf A, A/C e B, descritas pelo governo como voltadas especialmente aos segmentos mais vulneráveis da agricultura familiar. A necessidade de ampliar os recursos, segundo o documento, surgiu do crescimento da procura pelos financiamentos e dos efeitos de eventos climáticos adversos que prejudicaram a capacidade produtiva de agricultores familiares em diferentes regiões do país.
Inicialmente, o governo calculou uma necessidade adicional de R$ 500 milhões. Desse total, R$ 125 milhões foram atendidos por meio de portaria ministerial. Os R$ 375 milhões restantes chegaram a ser encaminhados ao Congresso como crédito suplementar no PLN 12/2026, mas o cenário mudou diante de novos reconhecimentos de situações de emergência e do aumento da demanda pelas linhas de crédito.
Na justificativa para editar a medida provisória, o governo afirmou que havia risco de interrupção do acolhimento de novas propostas de financiamento no início da Safra 2026/2027 caso os recursos não fossem disponibilizados rapidamente. A avaliação foi de que agricultores poderiam ficar sem acesso ao crédito justamente no período necessário para financiar suas atividades produtivas.
O Ministério do Planejamento e Orçamento também argumentou que os recursos são relevantes para preservar a capacidade produtiva das unidades familiares, gerar renda no meio rural, sustentar a produção de alimentos e contribuir para a segurança alimentar. O crédito extraordinário foi financiado por excesso de arrecadação de recursos livres da União, conforme o demonstrativo anexado à medida.
Medida provisória
Pelo rito constitucional, uma MP tem validade inicial de 60 dias para que o Congresso valide decisão do presidente. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída. Durante a tramitação, o texto passa pela análise de deputados e senadores, que podem aprová-lo, rejeitá-lo ou promover alterações.
Se não for votada dentro do prazo máximo de 120 dias, a medida provisória perde eficácia. Quando aprovada sem alterações, segue para promulgação; caso o Congresso modifique o texto, a matéria é convertida em projeto de lei de conversão e encaminhada à sanção presidencial.
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