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SISTEMA ELEITORAL
Congresso em Foco
5/11/2026 13:44
O líder da bancada do Psol na Câmara, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), apresentou, junto à vice-líder Fernanda Melchionna (Psol-RS) e à deputada Duda Salabert (Psol-MG), o projeto de lei 5.761/2026, que proíbe o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet. A proposta busca impedir que partidos e candidatos contratem serviços para ampliar o alcance de publicações durante as campanhas e no período de pré-campanha.
Atualmente, a legislação eleitoral proíbe a propaganda paga na internet, mas estabelece exceção para o impulsionamento de conteúdos, desde que respeitadas as regras da Justiça Eleitoral. O projeto elimina essa autorização e estende a proibição a outras formas de distribuição remunerada de propaganda política.
A restrição alcança pagamentos para aumentar a frequência de exibição de publicações, ampliar sua distribuição nas redes sociais ou garantir posições privilegiadas em ferramentas de busca. Também abrange contratações realizadas por intermediários e serviços pagos com créditos, bonificações, permutas ou vantagens econômicas equivalentes.
Proibição em pré-campanha
O projeto estende a restrição ao período anterior ao início oficial da campanha eleitoral. A proibição valerá para conteúdos destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas e partidos em eleições específicas, mesmo quando não houver pedido explícito de voto.
Para caracterizar a finalidade eleitoral, deverão ser considerados elementos como a apresentação de pré-candidaturas, a identificação do cargo disputado e os pedidos de apoio ou rejeição a candidatos. A simples referência a políticos, partidos ou assuntos de interesse público não será suficiente para justificar a punição.
A proposta preserva a publicação gratuita de conteúdos e seu compartilhamento voluntário pelos usuários. Partidos e candidatos também poderão contratar profissionais para produzir e editar materiais, além de manter sites, perfis e canais digitais, desde que esses serviços não incluam a compra de alcance.
O descumprimento da proibição ficará sujeito às multas previstas na legislação eleitoral. O texto também adapta as regras de utilização dos recursos partidários e de divulgação do direito de resposta às novas restrições.
Argumentos dos autores
Na justificativa, os parlamentares sustentam que a possibilidade de comprar alcance nas plataformas digitais amplia as desigualdades financeiras entre as campanhas e dificulta a fiscalização das condições de distribuição dos anúncios.
"Ao definir preços, frequência e entrega de anúncios, as plataformas participam das condições materiais da disputa", argumentam os autores.
O documento cita levantamento do NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que identificou 1.613 anúncios político-eleitorais veiculados nas plataformas da Meta entre julho e setembro de 2026. Segundo a pesquisa mencionada pelos deputados, as publicações foram impulsionadas a partir do exterior por responsáveis sem autorização para realizar aquela publicidade.
Os autores também recorrem a estudos internacionais sobre diferenças na distribuição de anúncios eleitorais entre partidos. Eles destacam que as ferramentas de transparência existentes não permitem verificar integralmente os critérios utilizados pelas plataformas para determinar quais usuários recebem os conteúdos patrocinados.
"Limites de gastos e restrições à segmentação não eliminam a compra de alcance, enquanto auditorias dependem de informações completas e podem não viabilizar a correção de desigualdades em tempo útil durante a campanha."
Outro argumento apresentado é a proteção de dados pessoais dos eleitores. Os deputados sustentam que a proibição reduziria os riscos de exploração comercial de informações sobre preferências políticas e outros dados sensíveis para direcionar publicidade eleitoral.
A proposta também busca restringir a utilização de recursos públicos de financiamento partidário e eleitoral na contratação de serviços de impulsionamento. Caso seja aprovada, sua aplicação às eleições deverá respeitar a exigência constitucional de antecedência mínima de um ano para alterações nas regras do processo eleitoral.
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