Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
2/3/2021 | Atualizado 10/10/2021 às 17:10
 
 
 Pois bem, feitas a considerações acima sobre a importância da tributação para a sociedade, gostaríamos de alertar que a União, os  estados e os municípios estão sofrendo um sério risco que deverá abalar a sua arrecadação resultando, entre outras coisas, em uma menor prestação de serviços para a sociedade, em especial, a população mais carente. Refiro-me aos dispositivos da PEC Emergencial que retira da Constituição Federal a possibilidade de vinculação de recursos para saúde, educação e para a administração tributária.
No caso da administração tributária, a vedação de vinculação, se aprovada, irá impactar negativamente as administrações tributárias de todos os entes de Federação ao retirar recursos, em geral proveniente das multas aplicadas, que oxigenam os diversos fundos responsáveis pela manutenção e aperfeiçoamento dos fiscos nas diversas esferas de governos.
Para termos ideia da dimensão do problema, em 2019 foi arrecadado em tributos federais o valor de R$ 1.6 trilhões, correspondendo a 22,24% do PIB. Em dezembro do mesmo ano, existiam 12.133.496 contribuintes de ICMS distribuídos por todo o território nacional. O referido imposto foi responsável por 84.56% da arrecadação tributária dos estados e do Distrito Federal, perfazendo o valor aproximado de 508 bilhões; enquanto o ISS foi de 68,16 bilhões.
Em que pesem as cifras acima, o trabalho da administração tributária vai bem além da função arrecadatória, poderíamos acrescentar o combate a concorrência desleal, a evasão fiscal, ao contrabando, ao descaminho, a apropriação indébita de tributos, bem como a comunicação de crimes contra a Ordem Tributária ao Ministério Público, além de diversas outras funções.
Ao retirar da Constituição, ou melhor, ao impedir expressamente a vinculação de receitas para realização de atividades da administração tributária a PEC emergencial não ferirá de morte apenas os fiscos, mas, em decorrência da diminuição de receitas tributárias, pondo em risco a própria sociedade com a redução de investimentos públicos e da disponibilidade de serviços essenciais.
*Francelino Valença é diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais da Fenafisco. Auditor Fiscal do Tesouro Estadual de Pernambuco e mestre em Direito.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
Pois bem, feitas a considerações acima sobre a importância da tributação para a sociedade, gostaríamos de alertar que a União, os  estados e os municípios estão sofrendo um sério risco que deverá abalar a sua arrecadação resultando, entre outras coisas, em uma menor prestação de serviços para a sociedade, em especial, a população mais carente. Refiro-me aos dispositivos da PEC Emergencial que retira da Constituição Federal a possibilidade de vinculação de recursos para saúde, educação e para a administração tributária.
No caso da administração tributária, a vedação de vinculação, se aprovada, irá impactar negativamente as administrações tributárias de todos os entes de Federação ao retirar recursos, em geral proveniente das multas aplicadas, que oxigenam os diversos fundos responsáveis pela manutenção e aperfeiçoamento dos fiscos nas diversas esferas de governos.
Para termos ideia da dimensão do problema, em 2019 foi arrecadado em tributos federais o valor de R$ 1.6 trilhões, correspondendo a 22,24% do PIB. Em dezembro do mesmo ano, existiam 12.133.496 contribuintes de ICMS distribuídos por todo o território nacional. O referido imposto foi responsável por 84.56% da arrecadação tributária dos estados e do Distrito Federal, perfazendo o valor aproximado de 508 bilhões; enquanto o ISS foi de 68,16 bilhões.
Em que pesem as cifras acima, o trabalho da administração tributária vai bem além da função arrecadatória, poderíamos acrescentar o combate a concorrência desleal, a evasão fiscal, ao contrabando, ao descaminho, a apropriação indébita de tributos, bem como a comunicação de crimes contra a Ordem Tributária ao Ministério Público, além de diversas outras funções.
Ao retirar da Constituição, ou melhor, ao impedir expressamente a vinculação de receitas para realização de atividades da administração tributária a PEC emergencial não ferirá de morte apenas os fiscos, mas, em decorrência da diminuição de receitas tributárias, pondo em risco a própria sociedade com a redução de investimentos públicos e da disponibilidade de serviços essenciais.
*Francelino Valença é diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais da Fenafisco. Auditor Fiscal do Tesouro Estadual de Pernambuco e mestre em Direito.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

Temas
SEGURANÇA PÚBLICA
Derrite assume relatoria de projeto que trata facções como terroristas
Câmara dos Deputados
Comissão debate isenção de registro para professor de educação física