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MP que reduz áreas de proteção ambiental na Amazônia deve ir a Plenário

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Erick Mota

2/3/2020 | Atualizado às 18:40

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[fotografo] Felipe Werneck/Ibama [/fotografo]

[fotografo] Felipe Werneck/Ibama [/fotografo]
Está prevista para ser votada no Plenário da Câmara a medida provisória (MP) 901/19, que facilita a transferência de terras da União aos estados de Roraima e Amapá. Os ambientalistas, no entanto, têm alertado para jabutis - textos estranhos à pauta -, que foram incluídos no texto e que podem resultar em um aumento de 30% do desmatamento da Amazônia. > Bolsonaro terá semana tensa e quebra de braço no Congresso Inicialmente, a MP tratava apenas da transferência de terras da União, mas o texto aprovado na comissão mista inclui itens como a diminuição da reserva legal das propriedades rurais de 80% para 50% do imóvel localizado nos estados de Roraima ou Amapá, mesmo se não tiver sido aprovado o zoneamento ecológico-econômico. O relatório também transfere ao estado de Roraima uma área de 4,74 mil hectares localizada na Floresta Nacional de Roraima e dispensa a autorização prévia do Conselho de Segurança Nacional para colonização e loteamentos rurais localizados entre os 25 km e os 150 km de largura da faixa de fronteira. > Meio ambiente é alvo de nova ofensiva no Congresso em 2020
Segundo análise do Instituto Socioambiental (ISA), "se tal mudança do Código [Florestal] for aceita, um precedente será aberto para que outros estados da Amazônia queiram fazer o mesmo, aumentando em 30% a área que poderá ser legalmente desmatada", afirma nota técnica da instituição.
Outro jabuti denunciado pelos ambientalistas resultará, se aprovado, na redução de áreas de unidade de conservação (UC). "A redução dos limites das unidades de conservação só pode se dar por lei", denuncia o ISA, que relembra que a matéria em análise é uma MP. "Quanto às medidas provisórias, o Supremo Tribunal Federal já manifestou seu entendimento, expresso na [ação direta de inconstitucionalidade] ADI 4717, de que tais dispositivos legais não podem alterar os limites das unidades de conservação. Isso, porém, é o que esse artigo do Projeto de Lei de Conversão da MP nº 901/2019 propõe", diz a nota.
      "A transferência de uma área que pertence à União e que faz parte de uma Floresta Nacional, uma unidade de conservação federal, para as mãos do estado de Roraima, que então usará essa área para outra finalidade, constituí um subterfúgio para reduzir os limites da Floresta Nacional de Roraima. Tal alteração de limites, como já explicitado acima, não pode ser realizada por meio de Medida Provisória", denuncia a nota técnica do ISA. A matéria deve ir à Plenário ainda nessa semana, o que tem preocupado ambientalistas. > Após pedido de Maia, deputados buscam consenso para licenciamento ambiental
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medida provisória desmatamento amazônia Plenário Câmara MP 901/19 Floresta Nacional de Roraima Conselho de Segurança Nacional Lei 10.304 Código Florestal de 2012

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