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Regulamentação da reforma tributária ficará para 2024

Em princípio, segundo Appy, estão previstos quatro projetos de lei complementar. Aprovação de textos depende de 257 deputados e 41 senadores

Congresso em Foco

15/7/2023 | Atualizado às 12:08

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Bernard Appy é secretário extraordinário da Reforma Tributária e idealizador da PEC 45, que serviu de base para o texto aprovado na Câmara. Foto: Wilson Dias/ABr

Bernard Appy é secretário extraordinário da Reforma Tributária e idealizador da PEC 45, que serviu de base para o texto aprovado na Câmara. Foto: Wilson Dias/ABr
A regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, ficará para 2024, disse o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Em princípio, segundo ele, estão previstos quatro projetos de lei complementar. O primeiro detalhará as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O segundo criará e regulamentará o Conselho Federativo. O terceiro tratará do Fundo de Desenvolvimento Regional, e o último trará regras para os créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que desaparecerá para dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). "Em princípio, são essas quatro leis complementares. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024", declarou o secretário nessa sexta-feira (14) durante evento virtual para um banco. A proposta da reforma tributária foi aprovada semana passada pela Câmara em dois turnos de votação. A expectativa é que o texto seja aprovado pelo plenário do Senado apenas em outubro. Por se tratar de mudança na Constituição, será necessário o apoio de ao menos 49 senadores em duas rodadas de votação. Caso seja alterado, o texto terá de voltar à Câmara. Appy disse que o governo quer construir os projetos em parceria com os estados e os municípios e que os governos locais terão alguns espaços de autonomia, como no caso da alíquota do IBS, tributo de responsabilidade dos governos estaduais e das prefeituras. De acordo com o secretário, os governos locais poderão estabelecer as alíquotas do IBS, mais altas ou mais baixas, por lei complementar. No entanto, se nada for feito, prevalecerá a alíquota de referência definida nacionalmente. "Se não fizerem nada, vale a de referência", disse. Em relação ao Conselho Federativo, Appy explicou que o órgão, que definirá as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e por maioria de população nos estados e nos municípios, será um órgão técnico, sem poder político. O secretário também informou que a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS aos governos locais. Sobre os créditos acumulados de ICMS, um dos passivos que a reforma tributária terá de resolver, Appy disse que o pagamento pelos estados às empresas com direito a recebê-los estará garantido por 240 meses (20 anos). Por meio dos créditos tributários, uma empresa pode obter descontos no pagamento de tributos ou serem reembolsadas por causa de tributos cobrados a mais ao longo da cadeia produtiva. A aprovação de projetos de lei  complementar exige o apoio de mais da metade dos integrantes de cada Casa: ou seja, ao menos 257 deputados e 41 senadores. (Com informações da Agência Brasil)
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