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PEC DOS PRECATÓRIOS

Câmara faz sessão para votar PEC dos Precatórios

A PEC limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic

Congresso em Foco

27/10/2021 | Atualizado 28/10/2021 às 7:54

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O projeto foi originalmente proposto como uma ferramenta para arrecadação de recursos para o enfrentamento da pandemia. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

O projeto foi originalmente proposto como uma ferramenta para arrecadação de recursos para o enfrentamento da pandemia. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados
A PEC dos Precatórios (PEC 23/21) pode ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27). A proposta de emenda constitucional limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A proposta de emenda constitucional que deve ser votada hoje autoriza a União a adiar o pagamento de precatórios em 2022. O governo alega que, com a aprovação da MP, será possível bancar o benefício de R$ 400, do Auxílio Brasil, fora do teto de gastos. O Auxílio Brasil será o sucessor do Bolsa Família. Aos jornalistas, ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira  (PP-AL), disse que ainda trabalha com a construção de um acordo sobre o texto - após ouvir líderes da bancada da base de apoio ao governo, uma reunião com líderes da oposição a respeito do texto deveria ocorrer ainda hoje. De acordo com o substitutivo aprovado na comissão especial, o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036) e para o próximo ano será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor gasto com precatórios em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Com as novas regras, haveria uma folga de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no orçamento do ano que vem, mais outros R$ 39 bilhões por causa de mudanças nas regras fiscais. O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.
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