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Ex-governador Agnelo Queiroz é condenado por improbidade administrativa

Congresso em Foco

13/6/2020 10:25

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Ex-governador Agnelo Queiroz [fotografo] Marcelo Camargo/Agência [/fotografo]

Ex-governador Agnelo Queiroz [fotografo] Marcelo Camargo/Agência [/fotografo]
O ex-governador Agnelo Queiroz, do Distrito Federal foi condenado por improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), pela violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  Além dele, também foram condenados o ex-secretário de Planejamento Paulo Oliveira e o ex-chefe da Fazenda Adonias Santiago. Eles são considerados culpados pela autorização de despesas, entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2014, para serem pagas no exercício seguinte, sem previsão orçamentária. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (10). Com a decisão, Agnelo Queiroz foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa no valor de 50 vezes a remuneração que recebia como governador do DF no último ano do mandato, além da proibição de ter contratos com o poder público pelo prazo de três anos. Os outros dois ex-gestores tiveram a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de 20 vezes a remuneração do cargo que exerciam à época e a proibição de contratar com o poder público, também pelo prazo de três anos. Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), é evidente que Queiroz, na condição de chefe do Executivo Distrital, violou o art. 42 da LRF, que veda ao titular de Poder que, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contraia obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na sentença, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Daniel Carnacchioni, destacou os alertas sucessivos dos órgãos de controle que evidenciam de forma inequívoca o ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. "No final do exercício de 2013, o déficit já exigia maior controle e responsabilidade com as contas públicas no ano de 2014. Todavia, ao invés de realizar planejamento responsável em termos fiscais para o ano de 2014, pois já era previsível o caos orçamentário e fiscal que se avizinhava, o ex-chefe do Executivo ignorou todos os alertas dos órgãos de controle e a precária situação fiscal e orçamentária dos exercícios anteriores e, de forma consciente, assumiu obrigações em volume expressivo que geraram despesas sem disponibilidade necessária para o custeio." Relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), de 27 de julho de 2015, identificou o montante de R$ 21,2 bilhões, correspondente ao total de despesas empenhadas no exercício de 2014 - que não foram inscritas em restos a pagar. "Os montantes detectados sugerem inobservância de normas legais e deliberações do TCDF; realização de despesas sem prévio empenho; oneração do orçamento público do exercício subsequente, com possível prejuízo ao equilíbrio fiscal; distorção nos registros e demonstrações contábeis e fiscais; impacto no cumprimento de limites legais de despesas com pessoal, educação e saúde; endividamento - e comprometimento da transparência dos gastos públicos", sustentaram os promotores de Justiça. Veja a íntegra da sentença.
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