Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Bolsonaro contraria a Constituição e inviabiliza sindicatos ao ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Bolsonaro contraria a Constituição e inviabiliza sindicatos ao dificultar contribuição, dizem advogados

Congresso em Foco

4/3/2019 | Atualizado às 11:23

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Centrais sindicais em protesto contra as reformas da Previdência e trabalhista, em 2017[fotografo]ABr[/fotografo]

Centrais sindicais em protesto contra as reformas da Previdência e trabalhista, em 2017[fotografo]ABr[/fotografo]
A medida provisória (MP 873/2019) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais, avaliam os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos. Em artigo exclusivo para o Congresso em Foco, Joelson e Sarah sustentam que a MP viola o direito fundamental dos trabalhadores públicos e privados de livre associação sindical, interfere de maneira "impiedosa" na gestão sindical e ignora os princípios constitucionais da "relevância e urgência" para a edição de uma medida provisória. "A única urgência perceptível na norma é a de retroceder com direitos a duras penas conquistados pelos trabalhadores e sindicatos ao longo da história", criticam.

Leia a íntegra do artigo:

>> Contribuições sindicais: a folia das medidas provisórias e a inconstitucionalidade da MP 873

Pelo texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o pagamento da contribuição sindical só poderá ser feito por boleto bancário, enviado àqueles que autorizarem previamente a cobrança. A MP determina que o boleto deverá ser, obrigatoriamente, encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. A medida reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, que equivale ao valor recebido por um dia de trabalho, ao estabelecer que a cobrança só poderá ser feita com autorização "prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado." Com a MP, nenhuma negociação coletiva ou assembleia geral das entidades terá poder de tornar o imposto sindical obrigatório. O fim da obrigatoriedade foi instituído pela reforma trabalhista, aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional. "As modificações promovidas pela MP nº 873 de 2019 na CLT limitam sobremaneira as formas de financiamento sindical, violando direito das trabalhadoras e trabalhadores e das entidades sindicais de viabilizarem o pagamento das mensalidades e contribuições sindicais por meio de desconto em folha de pagamento", consideram Joelson e Sarah. Outra má notícia, "mais perversa do que os retrocessos iniciados com a reforma trabalhista", observam os advogados, é que mesmo a mensalidade sindical, de caráter totalmente voluntário, que integra o direito fundamental de livre associação sindical, passou a ter seu pagamento dificultado. "Ao criar a obrigatoriedade de as entidades enviarem boletos bancários com a cobrança das mensalidades ou das contribuições sindicais, além de impor aos sindicatos os custos de emissão dos boletos, criando mais um promissor mercado para as instituições financeiras, dificulta os mecanismos de pagamento para os próprios trabalhadores. A captura do Estado pelo mercado financeiro chegou a esse ponto", protestam. Em mensagem publicada no Twitter nesse domingo (3), Bolsonaro afirmou que o texto assinado por ele desagradou a líderes sindicais. "Assinamos a MP 873, que tem prazo de 120 dias para ser apreciada pelo Congresso ou perde validade, criando o pagamento de contribuição sindical somente mediante boleto bancário individual do trabalhador, o que não agradou a líderes sindicais", escreveu. O atual secretário especial da Previdência, Rogerio Marinho, diz que a MP pretende deixar "ainda mais claro" que a contribuição sindical é facultativa. Relator da reforma trabalhista na Câmara, o ex-deputado atribui a elaboração da medida provisória "ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança". Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a três, negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Leia a íntegra do artigo de Sarah Campos e Joelson Dias:

>> Contribuições sindicais: a folia das medidas provisórias e a inconstitucionalidade da MP 873

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

medida provisória Jair Bolsonaro centrais sindicais direitos trabalhistas reforma trabalhista sindicatos contribuição sindical Rogério Marinho Paulo Guedes governo Bolsonaro MP 873

Temas

Governo Congresso

LEIA MAIS

AGENDA DA SEMANA

Pauta do Senado tem projeto de aumento do número de deputados

AGENDA DA SEMANA

Congresso marca sessão conjunta para discutir vetos presidenciais

AGENDA DA SEMANA

Pauta da Câmara inclui derrubada do aumento do IOF e proteção ao idoso

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

3

Segurança Pública

Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias

4

Educação

Deputado propõe cursos de medicina veterinária apenas presenciais

5

AGENDA DA SEMANA

Pauta da Câmara inclui derrubada do aumento do IOF e proteção ao idoso

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES