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Senado aprova transferência de R$ 6 bilhões em imóveis do INSS para a União. Texto segue para sanção

Congresso em Foco

27/2/2019 | Atualizado às 9:15

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Segundo a MP, os imóveis serão administrados pela Secretaria do Patrimônio da União[fotografo]Roque de Sá/Ag. Senado[/fotografo]

Segundo a MP, os imóveis serão administrados pela Secretaria do Patrimônio da União[fotografo]Roque de Sá/Ag. Senado[/fotografo]
O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (26) a medida provisória que transfere para a União 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (MP 852/2018). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 1/2019, a MP segue agora para sanção da Presidência da República. Segundo a MP, os imóveis serão administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). De acordo com o governo, a transferência vai ajudar na redução do déficit previdenciário, com a amortização das dívidas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) junto ao Tesouro Nacional. O valor total dos imóveis, que poderão ser negociados pela União, pode passar de R$ 6 bilhões.

>> Em alta no governo, militares ocupam Secretaria de Patrimônio da União

A MP também extinguiu o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando cerca de R$ 1,4 bilhão em imóveis da rede que poderão ser alienados, doados ou cedidos pela SPU para obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios. Os imóveis também poderão ser cedidos para programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida. A SPU poderá contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas que ficarão responsáveis pela constituição, administração e gestão de fundo de investimento imobiliário a ser composto com propriedades da União. O relator da MP, senador Dário Berger (MDB-SC), explicou que procurou atender, dentro do possível, as sugestões de deputados e senadores. Uma das alterações estabelece critérios para que parte dos imóveis possam ser vendidos de forma direta, sem licitação. O texto também abre a possibilidade de que um desconto de 10% no valor do imóvel possa ser oferecido durante o processo de leilão, em caso de ausência de demanda. Também foi aprovado que todos os gastos efetuados pela União necessários ao recebimento dos imóveis sejam descontados do valor a ser compensado com as dívidas do INSS. Jabuti A MP foi aprovada com uma alteração em relação ao texto votado na Câmara dos Deputados. Os senadores aprovaram um requerimento para excluir do texto final da MP um artigo que autorizava o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) a doar ao estado do Ceará uma área situada no perímetro público irrigado Jaguaribe-Apodi. Segundo o senador Otto Alencar (PSD-BA), trata-se de um assunto alheio ao conteúdo da MP, conhecido popularmente como "jabuti". Na quinta-feira (21), Otto argumentou em Plenário que esse dispositivo pretende regularizar áreas rurais para investimentos urbanos, indo de encontro à legislação que estabelece a Regularização Fundiária Urbana (Reurbe - Lei 13.465/2017). O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) disse que a impugnação do artigo "vem a calhar", pois o item não tinha nada a ver com o texto da medida provisória. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acrescentou que a retirada do artigo foi uma decisão tomada em comum acordo com o colégio de líderes. Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) também elogiaram o entendimento sobre o texto final da MP. Rogério Carvalho (PT-SE), no entanto, discordou dos colegas. Ele disse que a área do Dnocs poderia beneficiar mais de 200 famílias. Na visão do senador, o artigo não era matéria estranha ao texto da MP, já que também tratava de cessão de imóveis.
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