Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. PGR recorre ao STF para derrubar decisão de Marco Aurélio que pode ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

PGR recorre ao STF para derrubar decisão de Marco Aurélio que pode libertar Lula

Congresso em Foco

19/12/2018 | Atualizado 10/11/2020 às 11:27

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Procuradora-geral foi alvo de hackers presos pela Polícia Federal. Foto: Carlos Moura / STF

Procuradora-geral foi alvo de hackers presos pela Polícia Federal. Foto: Carlos Moura / STF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a  decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, caso seja mantida, pode resultar na libertação do ex-presidente Lula já nesta quarta-feira (19). Em liminar (provisoriamente), o magistrado determinou a soltura de todos os presos depois de condenação confirmada em segunda instância judicial. Leia o despacho da PGR O PT já deu entrada no pedido de soltura de Lula (leia a íntegra). Segundo a Justiça Federal, não há determinação de cumprimento imediato da decisão ou prazo para expedição de ordem de soltura. No recurso, a PGR diz querer preservar a ordem e a segurança públicas. Segundo Raquel Dodge, a decisão de Marco Aurélio não atenta para "precedente vinculante" que se deu no plenário do próprio STF, e que o entendimento do colegiado só pode ser reformado por ele mesmo, e não monocraticamente ou por meios das duas Turmas do STF. "Note-se que tal prática - inobservância monocrática de precedentes do Pleno - transmite a indesejada mensagem de que os ministros desta Suprema Corte podem, a qualquer momento, 'rebelar-se' contra precedentes vinculantes emitidos pelo Pleno", ponderou a chefe da PGR. A decisão de Marco Aurélio foi tomada na véspera do recesso do Judiciário, de maneira que a questão só será levado ao plenário do Supremo no próximo ano. A manifestação da PGR será decidida, possivelmente ainda hoje (quarta, 19), pelo presidente do STF, Dias Toffoli. De qualquer maneira, Toffoli já havia marcado para 10 de abril o julgamento de um pedido da defesa de Lula para suspender todos os atos que levaram à sua condenação, declarando-se a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, futuro ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro (PSL). Insegurança jurídica Segundo nota (íntegra abaixo) assinada por seus procuradores do Ministério Público Federal (MPF), a decisão monocrática de Marco Aurélio "contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade". "Além do mais, pode significar a soltura de inúmeras pessoas com condenações por crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupro, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação, que prejudicam a real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública", diz trecho do documento. Mas a nota não menciona o fato de que a decisão de Marco Aurélio tem ressalvas, e não se aplica a todos os quase 170 mil condenados em todo o país. Presos de alta periculosidade devem ser mantidos no cárcere, segundo o ministro, bem como nos casos em que a soltura represente ameaça à ordem pública ou ao pleno desenrolar de investigações. Veja a nota do MPF: NOTA - Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54 Os membros integrantes da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, surpreendidos e indignados com a medida cautelar tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, vêm se manifestar nos seguintes termos. A referida medida cautelar, proferida na data de hoje, 19 de dezembro de 2018, "determinou a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado". Isso significa que podem ser soltos os presos que estão detidos em razão de condenações após a 2ª instância da Justiça. A decisão contraria o que já havia decidido o Plenário do STF que, por maioria, indeferiu as liminares nas ADCs 43 e 44 e entendeu que o art. 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, conforme prevaleceu no julgamento do Habeas Corpus 126292, bem como desrespeita a soberania do Júri. Essa decisão monocrática, portanto, contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade. Além do mais, pode significar a soltura de inúmeras pessoas com condenações por crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupro, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação, que prejudicam a real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública. Espera-se que o Plenário do STF, ciente da repercussão dessa medida cautelar tomada monocraticamente em dissonância do entendimento da maioria de seus membros, aprecie o quanto antes essa questão e garanta a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados. Por fim, confiamos que o recurso da Procuradora-Geral da República contra a referida decisão seja acatado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal. LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Subprocuradora-Geral da República Coordenadora da Câmara Criminal JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ Subprocurador-Geral da República Membro Titular da Câmara Criminal JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO Subprocurador-Geral da República Membro Titular da Câmara Criminal MÁRCIA NOLL BARBOZA Procuradora Regional da República Membro Suplente da Câmara Criminal ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO Procurador Regional da República Membro Suplente da Câmara Criminal CLÁUDIO DUTRA FONTELLA Procurador Regional da República Membro Suplente da Câmara Criminal    

> Decisão que pode soltar Lula "restabeleceu cumprimento da Constituição", diz Gleisi Hoffmann

> Decisão que pode soltar Lula beneficia quase 170 mil presos em segunda instância

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF Lula PGR MPF liminar supremo tribunal federal procuradoria-geral da república ministério público federal Raquel Dodge

Temas

Justiça

LEIA MAIS

Pesquisas

População vê Lula e Bolsonaro como culpados por fraudes no INSS

EMENDAS PARLAMENTARES

Emendas em disputa: o que dizem os vetos na pauta do Congresso

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

2

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

3

Piso Salarial

Comissão da Câmara aprova piso salarial para tradutores e intérpretes

4

TRÊS PODERES

Entenda as "emendas paralelas" que entraram no radar do STF

5

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES