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Câmara dos Deputados

Mário Frias é condenado a indenizar Marcelo Adnet por difamação

Ex-Secretário de Cultura, Mário Frias foi acusado de difamação e injúria na ação penal. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Pedro Sales

9/1/2024 | Atualizado às 16:19

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O deputado Mário Frias foi condenado pelo TJDFT a indenizar o comediante Marcelo Adnet por difamação Foto: Isac No´brega/PR

O deputado Mário Frias foi condenado pelo TJDFT a indenizar o comediante Marcelo Adnet por difamação Foto: Isac No´brega/PR
A 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, em 22 de dezembro, o deputado Mário Frias (PL-SP) a pagar multa de um salário mínimo por dia durante dez dias (R$ 14.210, em valores atualizados) para o ator e comediante Marcelo Adnet, além de R$ 2 mil em honorários advocatícios. O ex-secretário da Cultura durante o governo Bolsonaro foi acusado de difamação e injúria na ação penal. A defesa ainda pode recorrer da decisão.  A queixa crime movida por Adnet diz respeito a uma publicação do parlamentar em 4 de setembro de 2020, quando . Na ocasião, Mário Frias repostou um vídeo do humorista no Instagram, que o satirizava pela função de Secretário da Cultura, com a seguinte legenda: "Garoto frouxo e sem futuro. Agindo como se fosse um ser do bem, quando na verdade não passa de uma criatura imunda, cujo o adjetivo que devidamente o qualifica não é outro senão o de crápula".  Os ataques do deputado continuam no texto. Ele chama o ator de "Judas que não respeitou nem a própria esposa", em referência ao episódio em que Adnet foi flagrado com outra mulher enquanto ainda era casado com a também humorista Dani Calabresa, e "palhaço decadente que se vende por qualquer tostão". Após a postagem, o comediante apresentou queixa-crime em 3 de março de 2021.  O juiz Fernando Brandini Barbagalo concordou que de fato a postagem se trata de difamação. Segundo o magistrado, "a frase não se limitou a apontar a traição à ex-companheira do Querelante [Adnet], mas fez juízo de valor também negativo, afirmando que a situação (da traição) ocorreu por 'pura vaidade e falta de caráter'".   Em relação às acusações de injúria, o juiz reconheceu que os conteúdos humorísticos de Adnet também eram injúrias a Mário Frias e, por este motivo, ele deixou de aplicar a pena de injúria. De acordo com a legislação, o magistrado pode não aplicar a multa em casos de "respostas" a injúrias anteriores.  O advogado Carlos Ribeiro, que defende o deputado no caso, disse em entrevista ao Congresso em Foco que "o próximo passo é recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios". Ele acrescenta que "até lá nada está definido, foi só a primeira instância e não haverá nenhuma execução até o julgamento de todos os recursos cabíveis".  "Além disso, o Deputado Federal continua primário e com seus bons antecedentes, nada disso desabona a sua vida pública", disse a defesa de Mário Frias.  Confira um dos vídeos em que Adnet satiriza Frias:
Reportagem produzida pelo estagiário Pedro Sales sob a supervisão do editor Carlos Lins.
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