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Eleições 2022

Prazo para regularização do título de eleitor acaba na próxima semana

Todos os procedimentos podem ser feitos online, na página de autoatendimento do eleitor, do TSE. Prazo encerra no dia 4 de maio.

Congresso em Foco

28/4/2022 8:25

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Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
Eleitores têm até o dia 4 de maio para regularizarem eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral e estarem aptos a votar nas eleições marcadas para outubro deste ano. O prazo inclui os pedidos para transfarência do título de eleitor A data para o primeiro turno do pleito é 2 de outubro e o segundo turno, se houver, ocorrerá em 30 de outubro. Serão disputados os cargos de deputado federal e estadual, senador, governador e presidente da República. O prazo do dia 4 de maio vale, ainda, para quem vai pedir a primeira via do título de eleitor para votar pela primeira vez, para fazer a transferência de local de votação (domicílio eleitoral) ou para a atualização de dados pessoais. Todos os procedimentos podem ser feitos online, na página de autoatendimento do eleitor, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Brasil, o voto é obrigatório, ou seja, aqueles que não comparecem no dia da eleição devem pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno, caso não justifiquem a falta. O eleitor que se ausentar por três pleitos consecutivos (sendo cada turno um pleito) e não apresentar justificativa tem o título cancelado. Esta é uma das situações que podem ser regularizadas até o dia 4 de maio. Vale lembrar que, devido à pandemia do coronavírus, o TSE suspendeu o cancelamento de títulos de quem não votou e não justificou a ausência nas eleições de 2020. Mas atenção: a suspensão do cancelamento é temporária, isto é, só é válida enquanto o atendimento da Justiça Eleitoral for realizado de forma remota ou houver nova deliberação do TSE. Em 24 de março, a Corte manteve a prorrogação ainda por tempo indeterminado. Débitos de pleitos anteriores, portanto, continuam vigentes e devem ser quitados para a regularização da situação eleitoral. Também não poderá votar a pessoa cujos dados não estiverem no cadastro de eleitores da seção em que compareceu, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade. Por isso, é preciso verificar com antecedência o local de votação para saber se houve mudança de seção. Essa consulta pode ser feita online no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Com informações da Agência Brasil
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