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Senado aprova livre acesso de advogados a atos de processos não sigilosos

Congresso em Foco

5/12/2018 | Atualizado 10/11/2020 às 11:13

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Entre Cássio Cunha Lima e Fernando Collor, Eunício comanda mais uma das últimas sessões plenárias na reta final de 2018[fotografo]Marcos Oliveira / Agência Senado[/fotografo]

Entre Cássio Cunha Lima e Fernando Collor, Eunício comanda mais uma das últimas sessões plenárias na reta final de 2018[fotografo]Marcos Oliveira / Agência Senado[/fotografo]
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei da Câmara (PLC 72/2018), que assegura aos advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos. O texto vai à sanção do presidente da República. De acordo com a matéria, o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados poderá ocorrer em qualquer fase da tramitação. Exceção é feita apenas aos processos em sigilo ou segredo de justiça, cujo acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes. O PLC 72/2018 também estabelece que é direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos. A regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.

> Lavagem de dinheiro e corrupção são os crimes mais comuns entre os atribuídos a parlamentares

Pelo texto, documentos digitalizados em autos eletrônicos estão disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todos as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculados ao processo específico. A proposta eleva ao status de lei federal o conteúdo da Resolução 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o relator, senador Hélio José (Pros-DF), o direito de ter acesso aos autos dos processos físicos ou eletrônicos não sigilosos é prerrogativa indispensável para o exercício da advocacia, que tem por objeto servir bem mais à proteção jurídica do cidadão do que aos interesses do próprio advogado.  

> Um em cada três integrantes do novo Congresso responde a processo na Justiça

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Senado CNJ Conselho Nacional de Justiça Ministério Público Judiciário processos Advocacia Hélio José

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