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EBC dá início a plano de demissão voluntária após ameaças de Bolsonaro

Congresso em Foco

23/11/2018 | Atualizado às 18:07

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Presidente da Comissão de Direitos Humanos quer que órgãos federais apurem denúncias de assédio moral e perseguição política na EBC. [fotografo]EBC[/fotografo]

Presidente da Comissão de Direitos Humanos quer que órgãos federais apurem denúncias de assédio moral e perseguição política na EBC. [fotografo]EBC[/fotografo]
Empresa pública federal que reúne veículos de rádio, TV e internet, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) divulgou comunicado ao seu quadro de pessoal nesta sexta (23) informando que dará início a um novo turno de adesões ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). Uma primeira rodada já havia sido iniciada entre dezembro e o começo deste ano, mas com alcance restrito. Agora, o programa se estende a todos os cerca de 2,3 mil funcionários. A EBC é responsável pelo conteúdo da TV Brasil, da Agência Brasil e da Rádio Nacional, entre outros veículos de comunicação. Para o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), sua equipe e e seus apoiadores, trata-se de uma estrutura desnecessária. Há alguns anos, a emissora de TV, por exemplo, é chamada de "TV do Lula", pois foi fundada em outubro de 2007, no governo do petista. Como lembra reportagem veiculada há pouco no site do jornal Folha de S.Paulo, o novo PDV é ativado em um momento em que Bolsonaro e membros do futuro governo cogitam extinguir estruturas da empresa, como a própria TV Brasil. As ameaças geraram reação no quadro de funcionários e uma espécie de campanha informal nas redes sociais com a hashtag #ficaEBC. O governo reservou R$ 80 milhões para custear o plano de demissões, que tem início formal a partir da próxima terça-feira (27). No comunicado aos funcionários, enviado por e-mail, a empresa alega a necessidade de "readequação da estrutura organizacional" e "redimensionamento da força de trabalho e redução de custos". O PDV foi formulado há cerca de dois meses e devidamente autorizado pelo Ministério do Planejamento. Em dezembro do ano passado, o próprio ex-presidente da empresa Laerte Rímoli - nomeado pelo presidente Michel Temer (MDB) em meio a uma forte rejeição popular pós-impeachment de Dilma Rousseff (PT) - classificou a EBC como um "mastodonte". A EBC é vinculada à Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Presidência da República, que em 2019 passará a ser chefiada pelo empresário Gustavo Bebianno, um dos principais articuladores da campanha de Bolsonaro. A SGM diz que, ao contrário do PDV, iniciado em dezembro de 2017, agora todos os empregados estão aptos a aderir ao plano, "independentemente de idade ou tempo de casa" - 96 funcionários aderiram à primeira jornada do PDV e precisavam ter ao menos 53 anos. Leia a nota da EBC: Com o objetivo de readequação da estrutura organizacional da EBC, redimensionamento da força de trabalho e redução de custos, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) dará início, no dia 27/11, ao período de adesão ao segundo Plano de Demissão Voluntária (PDV II) com incentivos financeiros e sociais para o desligamento dos empregados. Diferentemente do primeiro PDV, iniciado em dezembro de 2017, neste todos os empregados do quadro da Empresa poderão aderir, independentemente de idade ou tempo de casa. O PDV II aproveita o orçamento remanescente do primeiro plano e deve ser aplicado ainda no exercício de 2018. Como incentivo financeiro, os empregados que aderirem vão receber valor referente a 24 salários mensais, limitado ao valor máximo mensal de R$ 9.800 (teto de R$ 235.200), considerando o salário-base, ou seja, o valor da referência da tabela salarial na qual o empregado se encontra, não incluindo adicionais ou incorporações. Como incentivo social, a Empresa pagará quantia equivalente a 12 meses do valor que o empregado recebe da EBC de reembolso do plano de saúde, e também a soma de 12 meses da contribuição da Empresa para os participantes do BBPREV. A soma dos valores dos Incentivos Financeiros e Sociais não podem ultrapassar o teto de R$ 300 mil. Os empregados vão receber uma simulação com o cálculo dos valores dos Incentivos Sociais e Financeiros individualizados. A rescisão do contrato de trabalho dos empregados que aderirem ao PDV será efetivada na modalidade "a pedido", com o pagamento das seguintes verbas indenizatórias: saldo de salário, 13° salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e terço constitucional de férias. Por ser "a pedido", o empregado não fará jus ao recebimento de verbas rescisórias de caráter indenizatório, como aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Não haverá simulação das verbas rescisórias, os valores serão calculados após a adesão e publicação da portaria de desligamento. A opção pelo PDV não significa adesão automática. O desligamento está condicionado ao orçamento disponível. Caso haja um número maior de adesões do que o orçamento, terão prioridade os empregados mais idosos e com maior tempo de casa. Além disso, o pedido de desligamento será analisado com base nas restrições contidas no regulamento (capítulo 3.2). Acesse abaixo o Regulamento e os anexos.
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