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Procuradoria regulamenta MP que parcela em até 200 meses débitos previdenciários de estados e municípios

Congresso em Foco

19/6/2017 | Atualizado às 14:45

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[caption id="attachment_298843" align="aligncenter" width="580" caption="Estados e Municípios poderão parcelar os débitos em até 200 meses"][fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]  A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a medida provisória que estabelece o parcelamento de débitos previdenciários dos estados, Distrito Federal e municípios. A portaria nº 645 foi publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial da União. Os débitos serão parcelados em 200 meses com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. O pedido de parcelamento poderá ser feito entre os dias 3 e 31 de julho de 2017. Podem ser incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017. De acordo com a medida provisória, publicada em maio deste ano, 2,4% do valor total da dívida devem ser pagos sem reduções em até seis parcelas, entre julho e dezembro. O restante será dividido em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive advocatícios. O valor dessas 194 parcelas será equivalente ao saldo da dívida fracionado ou a 1% da média mensal da receita corrente líquida do ente federativo ou municipal. Segundo o texto publicado, será pago o menor desses dois valores e ele será retido e repassado à União por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e por meio do Fundo de Participação dos Municípios. Encerrado o prazo de parcelamento, havendo ainda resíduos a serem pagos, eles poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 60 prestações. A Receita Federal também regulamentou a medida, por meio da Instrução Normativa nº 1710, publicada no último dia 7. Leia também: Temer sanciona MP que permite parcelamento de débitos previdenciários de estados e municípios
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