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Maioria do TSE indica voto contra inclusão das delações da Odebrecht, medida que favorece Temer

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Joelma Pereira

8/6/2017 | Atualizado às 12:29

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[caption id="attachment_297447" align="aligncenter" width="590" caption="Os ministros entraram para o terceiro dia de julgamento nesta quinta-feira (8)"][fotografo]Ascom/TSE[/fotografo][/caption]  Na abertura do terceiro dia de julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma/Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutem o ponto mais polêmico das preliminares (questionamentos apresentados pelos advogados): é válida ou não a inclusão de delações e provas obtidas por meio da delação da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura? Passadas três horas desde o início das discussões de hoje, quatro ministros já indicaram voto contra a inclusão: Gilmar Mendes, Napoleão Nunes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. Os dois últimos foram indicados ao tribunal recentemente por Temer. Tarcísio chegou a antecipar seu voto sobre o questionamento preliminar e leu seu posicionamento no plenário. "Não se pode admitir que a ação inicial seja dilatada para alcançar fatos estranhos à petição inicial. [...] O meu voto é no sentido de acolher essa questão de extrapolação indevida do objetivo da demanda e propugnando pela exclusão do julgamento das provas produzidas a partir do dia 1 de março de 2017 porque não detém correlação com os fatos narrados", concluiu. Com exceção de Tarcísio, os demais ministros ainda não decidiram se votarão a preliminar antes ou após a leitura do voto do relator, o ministro Herman Benjamin, com a questão final de mérito. O relator tenta a todo custo, inclusive, convencer os colegas a votarem a favor da inclusão das provas. Ele reproduziu voto inicial do ministro Gilmar Mendes em 2015 - quando o atual presidente do TSE apresentou manifestação contra o arquivamento da ação - para mostrar a necessidade de reunir os novos depoimentos dos delatores e ouvir seu voto, para só depois julgar a preliminar. Os pedidos para excluir as delações da Odebrecht foram feitos pelas defesas da ex-presidente Dilma e do presidente Michel Temer. Os advogados alegam que houve um indevido "alargamento da causa de pedir", pois as irregularidades suscitadas pelas testemunhas não constavam dos 21 itens contestados inicialmente pelo PSDB. O tema, cuja discussão começou ontem (quarta-feira, 7), é o que provoca mais debates entre os magistrados que participam do julgamento. Os ministros Gilmar Mendes, presidente do TSE, Admar Gonzaga e Napoleão Nunes já fizeram intervenções questionando a legalidade do tema e se mostrando contrários à tese de Herman Benjamin, de que os fatos são conexos ao pedido inicial da ação e as provas devem ser consideradas legais. O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, já se manifestou defendendo a tese de Herman. "Na própria petição inicial constam empresas investigadas na Operação Lava Jato", diz Dino. Entre elas, sustenta ele, aparece a Odebrecht. O vice-procurador-geral eleitoral também ressaltou que há indicações de caixa dois na campanha no valor de R$ 150 milhões, dos quais R$ 50 milhões são créditos da eleição de 2010, conforme afirmou Marcelo Odebrecht. "Estamos debatendo prova, sem ter ouvido o voto do relator", disse Herman Benjamin. "O que se está querendo aqui, o que a defesa está querendo aqui, com todo respeito, é levar o corpo probatório à autópsia ainda vivo", ressaltou querendo dizer que ainda não havia lido seu voto, que está atrelado a preliminar pedida pela defesa. Por isso, o relator pediu que a preliminar fosse julgada ao final, junto com seu voto. O ministro Admar Gonzaga, indicado por Temer, também interferiu e disse que, desde o início, questionava a questão. De acordo com ele, o juiz precisa respeitar os freios que são impostos pela Constituição, pela lei e pelo próprio Código de Processo Civil. "Por que outros fatos não foram incluídos, como a delação da JBS?", questionou o ministro Napoleão. Para Luiz Fux, o julgamento trata de "fatos gravíssimos que contaminaram o processo eleitoral" e que "iludiram a vontade do eleitor". Em um dado momento da discussão, após interrupção e questionamento de Napoleão, o ministro declarou: "O senhor tem um jeito cordial de tratar os outros". Napoleão retrucou: "Aprendi com o senhor", que ouviu de Fux: "Comigo não aprendeu porque não somos amigos. Só se tiver sido por osmose". A ministra Rosa Weber defendeu que o assunto fosse discutido e votado ao final do voto do relator, pois se trata de questão de mérito e precisa aguardar voto completo do relator com seus embasamentos. "Entendo que não se trata de questão preliminar. O eminente relator já apresentou a sua compreensão sobre o tema e inclusive com relação as provas de que vai utilizar. A avaliação da prova é iminentemente de mérito, produzida pelo juiz", afirmou. Leia também: Julgamento no TSE ainda não permite antecipar resultados, dizem advogados
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