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Economia

Jaques Wagner será o relator da Lei de Falências; texto deve ser alterado no Senado

A nova lei das falências chega no Senado com a retirada da urgência constitucional, com a previsão da necessidade de mudanças no texto

Congresso em Foco

11/4/2024 | Atualizado às 18:59

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O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner, que será o relator da lei das falências na Casa Alta

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner, que será o relator da lei das falências na Casa Alta Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), foi designado como o relator da nova lei das falências. O texto foi aprovado no fim de março na Câmara, mas deve sofrer alterações no Senado. Devido à possibilidade de mudanças, o governo Lula (PT) pediu a retirada, na quarta-feira (10), da urgência constitucional para o projeto de lei (PL) 3 de 2024. Não há previsão para a análise do texto pelos senadores. A proposta de nova lei das falências foi enviada pelo governo federal ainda em janeiro de 2024. Mas alterações feitas pelos deputados não agradaram a equipe econômica da gestão Lula, que veem a necessidade de ajustes. A expectativa dos parlamentares é que qualquer mudança que Jaques Wagner faça no texto deve ser acordada com a Câmara, já que o texto precisará voltar para as mãos dos deputados. O PL atualiza e cria novas regras para o processo de falência de empresas. Uma empresa entra em falência no momento em que não consegue mais pagar suas dívidas, mesmo depois de um processo de recuperação judicial. Na fase de falência, os bens da empresa são vendidos e a companhia é controlada por uma pessoa de fora da empresa. Atualmente, a pessoa que controla a empresa falida no processo é designada pela Justiça, ou seja, é um administrador judicial. O texto aprovado na Câmara, de relatoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), altera isso para possibilitar que a assembleia de credores escolha um gestor para o processo de falência. Esse processo, também de acordo com o PL atual, precisará ter um plano específico para a venda de bens e a gestão do capital da empresa falida. Essa estratégia será traçada pelo gestor e precisará ser aprovada pelos credores e pelo juiz responsável pelo caso. Ainda não há definição de quais partes do projeto podem ser alteradas pelos senadores. As mudanças serão combinadas entre Jaques Wagner, o Ministério da Fazenda e líderes da Câmara. Sem a urgência constitucional, a análise pode levar mais tempo sem impedir o avanço de outras pautas no Senado.
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