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Rede protocola pedido no STF para anular julgamento da chapa Dilma/Temer no TSE

Congresso em Foco

12/6/2017 19:46

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[caption id="attachment_298169" align="aligncenter" width="590" caption="O TSE absolveu a chapa Dilma/Temer em julgamento ocorrido na última semana"][fotografo]TSE[/fotografo][/caption]  O partido Rede Sustentabilidade ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) de anulação do julgamento da chapa Dilma Rousseff/Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No pedido, a legenda pede que um novo julgamento seja realizado, mas levando em consideração as delações e provas colhidas a partir da Odebrecht. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. O documento entregue ao STF afirma ainda que, ao contrário do que a defesa de Dilma e de Temer argumentaram, a petição inicial continha fatos que envolvem a Odebrecht. "Os fatos narrados em depoimentos prestados pelos executivos da Odebrecht não são estranhos à causa de pedir da demanda; ao contrário, consistem exatamente no abuso de poder econômico por mecanismos ilícitos de captação de recursos que consiste no eixo temático central da demanda formulada pelo PSDB", diz trecho do documento. O partido pede também que o processo do TSE seja suspenso até que a reclamação seja julgada pelo plenário do Supremo. Na última sexta-feira (9), após mais quatro dias de julgamento, por quatro votos a três, os ministros do TSE rejeitaram o processo que pedia a cassação da chapa Dilma/Temer. Para o relator da ação, Herman Benjamin, as provas reunidas caracterizam que a chapa reeleita em 2014 cometeu crime de abuso do poder econômico e político ao se valer de contratos da Petrobras para arrecadar doações e propina. Esse entendimento, porém, foi rejeitado pela maioria da corte, que recusou analisar a ação com as provas e depoimentos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Para Gilmar Mendes, presidente da Corte, Napoleão Nunes, Tarcisio Vieira e Admar Gonzaga, Herman não deveria ter juntado os fatos ao processo após mais de dois anos do início da ação. Além disso, alegaram que a petição inicial não contava Odebrecht.  Já prevendo o desfecho do julgamento, pelas sinalizações dadas no plenário, o relator desafiou os colegas ao final de seu voto: "Eu, como juiz, recuso o papel coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão". Leia também: Quem participou do velório, quem carregou o caixão e quem foi coveiro de prova viva no TSE
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