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Congresso em Foco
19/10/2016 13:11
[fotografo]Edilson Rodrigues/Agência Senado[/fotografo][/caption]Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios poderão ser autorizados a exercer, de forma cumulativa com funções nas polícias e nos corpos de bombeiro, cargo de professor ou de profissões regulamentadas na área da saúde. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) proposta que estende essa possibilidade, já assegurada a servidores civis, aos militares.
A proposta (PEC 141/2015) exige dos militares a comprovação da compatibilidade de horários para exercer os novos cargos, o que já é exigido dos servidores civis. A Emenda Constitucional 77 permite aos militares das Forças Armadas, ainda na ativa, a acumulação de cargos permanentes da área de saúde. Um médico, por exemplo, poderá exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.
O mesmo direito, no entanto, não é assegurado aos militares dos estados e do DF. A PEC 141/2015, que tem origem na Câmara dos Deputados, visa acabar com essa discriminação, permitindo que os profissionais militares possam contribuir nas áreas de educação e saúde.
O relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), manifestou-se favoravelmente à medida, mas observou que a possibilidade de acumulação de cargos pelos militares deve respeitar o teto de remuneração dos agentes públicos, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal.
"Assim, sob uma perspectiva estritamente financeira, seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos [de professor ou de profissional de saúde], já que a somatória de suas remunerações se submeteria ao teto constitucional, do que a admissão de outros servidores para exercê-las", observou o relator, que apresentou emenda de redação.
Os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Armando Monteiro (PTB-PE) votaram contra a mudança, que agora será examinada em dois turnos pelo Plenário do Senado.
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