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MPF arquiva denúncia de Feliciano contra o Porta dos Fundos

Congresso em Foco

2/12/2015 | Atualizado às 19:34

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O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito sobre o vídeo "Especial de Natal", produzido pelo grupo humorístico Porta dos Fundos. A denúncia havia sido feita pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP), alegando que a peça constituía discurso de ódio contra a população cristã. A decisão foi tomada ontem (1º) pelo Núcleo de Direitos do Cidadão (NAOP2) da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Feliciano argumentava que o vídeo afrontava o artigo 208 do Código Penal, que proíbe o escárnio público de alguém por crença religiosa. Segundo a denúncia, a produção tratava de forma jocosa os dogmas e objetos da religião, causando dano moral coletivo à comunidade cristã. O grupo Porta dos Fundos, por outro lado, alega que o vídeo é apenas uma paródia de passagens bíblicas, "sem qualquer ofensa à liberdade religiosa nem intenção de humilhar os fiéis cristãos". Os humoristas acrescentam ainda que a obra se respalda no direito à liberdade de expressão. Em sua decisão, a procuradora regional da República Maria Helena de Paula não acolheu os argumentos da denúncia. "A liberdade de expressão só deve sofrer restrições em situações extremas, visando à proteção de outro direito fundamental. Como não há no vídeo incitação ao ódio nem ridicularização de fiéis, ele não caracteriza ofensa à dignidade dos cristão", disse a procuradora. Assista ao vídeo: [video player="youtube" largura="440" altura="360"]2VEI_tn090c[/video] (Com informações do MPF) Mais sobre liberdade de expressão
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Código Penal mídia liberdade de expressão MPF religião Marco Feliciano porta dos fundos Especial de Natal NAOP2 Procuradoria Regional da República da 2ª Região art. 208 Maria Helena de Paula

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