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STF arquiva inquérito contra Jucá por prescrição

Congresso em Foco

5/2/2018 | Atualizado às 15:12

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[caption id="attachment_323682" align="aligncenter" width="580" caption="O senador é investigado pelo STF em mais de uma dezena de inquéritos"][fotografo]Fábio Pozzebom/Agência Brasil[/fotografo][/caption]  O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tramitava na corte há 14 anos. No inquérito, Jucá era investigado por desvios de verbas federais para o município de Cantá, em Roraima. O caso foi denunciado em 2002, quando começou a ser apurado na Justiça Federal de Roraima, e, devido ao foro privilegiado a que Jucá tem direito, chegou ao Supremo em 2004. O senador era acusado de peculato, crime que tem como pena de 2 a 12 anos de prisão Marco Aurélio seguiu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao arquivamento, já que o prazo para punição prescreveu devido à demora do tribunal em analisar o caso. A PGR afirmou que a ação pode ser reaberta caso surjam novas provas. Como praxe do tribunal, Marco Aurélio, que é o relator no STF, atendeu pedido e arquivou a investigação na última sexta-feira (2). O inquérito foi instaurado com base em ofício encaminhado pela Central dos Assentados de Roraima à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) junto com uma fita cassete. Na gravação, o então prefeito de Cantá, Paulo Peixoto, pede propina em obras realizadas por intermédio de convênio com órgãos federais. Jucá era citado em gravações telefônicas entre o prefeito e um empreiteiro como sendo beneficiário de uma parte da propina que a empresa teria de pagar ao município para conseguir o contrato da obra. Em 2005, o ministro Marco Aurélio já havia votado pelo arquivamento do inquérito afirmando que não estava esclarecido como a fita foi obtida. Ele ressaltou que, pela Constituição Federal, são inadmissíveis no processo provas obtidas por meio ilícito.
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