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Em meio à Lava Jato, STF arquiva ação por furto de R$ 54 em chocolate

Congresso em Foco

28/3/2017 13:42

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[caption id="attachment_287992" align="aligncenter" width="580" caption="Para o STF, o caso do roubo dos chocolates se enquadra no princípio da "insignificância""][fotografo]Foto Divulgação[/fotografo][/caption]  Em meio à enxurrada de denúncias e investigações contra políticos investigados por crimes, como os revelados pela Operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve de decidir nesta terça-feira (28) sobre o furto de 12 barras de chocolate avaliadas, no total, em R$ 54,28. As guloseimas foram retomadas pelo estabelecimento. Em decisão, unânime, a Segunda Turma da Corte aplicou o princípio da "insignificância" e arquivou o caso. O caso, no entanto, não é atípico. Em agosto de 2015, o Supremo voltou do recesso do Judiciário julgando habeas corpus de um condenados pelos furtos de uma sandália de borracha no valor de R$ 16, "tentativa" de furto de 15 bombons, no valor de R$ 30, e o roubo de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48 . No episódio do roubo das 12 barras de chocolate, o processo tramitou por todas as instâncias da Justiça sob a acusação de que o "agente é dependente químico e praticou o delito para trocar a mercadoria por droga". No entanto, a Defensoria Pública argumentava que a prisão "não atingiria o objetivo principal da norma penal - a prevenção do crimes -, sendo necessário que ele fosse submetido a um tratamento médico". Além disso, a defesa alegava que o fato "sequer fora consumado". A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou na ação e defendeu que fosse aplicado o princípio da insignificância, uma vez que "não houve prejuízo material à vítima". Os ministros da Segunda Turma do STF, responsáveis também pelo julgamento da Lava Jato, decidiram, por unanimidade, arquivar o caso e aplicaram o princípio da insignificância. Imediatamente recuperados O Ministério Público de Santa Catarina, estado em que o acusado reside e cometeu o crime, pedia a sua condenação. A 1ª Vara Criminal de Blumenau (SC) rejeitou a denúncia com a alegação de que a vítima não sofreu prejuízo já que os bens foram "imediatamente recuperados". Em sentido contrário, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do estado cassou a sentença e determinou o prosseguimento da ação penal com a alegação de que "o princípio da insignificância não deveria ser excluído" diante do acusado possuir "maus antecedentes e ser reincidente". A Defensoria Pública entrou com recurso contra a decisão e o caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão de condenação. A Defensoria Pública recorreu novamente e o caso foi parar na mais alta corte do país. Relator do habeas corpus, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu a recomendação da PGR e votou pelo arquivamento da ação penal. O mesmo entendimento tiveram Gilmar Mendes e Edson Fachin. Celso de Mello e Dias Toffoli  não estiveram presente. Roubo de galinha Em meio a tantos julgamentos sobre desvios de bilhões dos cofres públicos, como na Operação Lava Jato, os tribunais superiores, frequentemente, se deparam com casos curiosos e insignificantes. Roubo de galinha, alicate, manteiga e minhocas também já chegaram às últimas instâncias. Processos que poderiam ser resolvidos nos tribunais regionais se não houvesse brecha para tantos recursos. Enquanto isso, julgamentos diversos como denúncias da Lava Jato e casos também de maior importância como a atualização monetária das contas de poupança nos planos Cruzado, Bresser, Collor 1 e Collor 2, processo que envolve montantes próximos a R$ 400 bilhões, envolvendo milhões de brasileiros, dormitam há anos no Supremo. Mais sobre Judiciário
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STF supremo tribunal federal operação lava-jato princípio da insignificância Lewandowski Roubo de galinhas roubo de chinelo roubo de 12 barras de chocolate

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