Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Jader Barbalho se livra de mais um processo por completar 70 anos

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Jader Barbalho se livra de mais um processo por completar 70 anos

Congresso em Foco

13/5/2015 10:58

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_106142" align="alignleft" width="285" caption="Este é o segundo processo do qual o senador se livra por prescrição desde que completou 70 anos"][fotografo]Valter Campanato/ABr[/fotografo][/caption]O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) completou 70 anos em outubro do ano passado e, com isso, se livrou de mais um processo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a extinção da punibilidade em uma de suas ações penais. Em outras palavras, o Estado perdeu o direito de puni-lo mesmo que fosse comprovada a sua culpa por causa da demora da Justiça em julgá-lo. Pela lei penal, o tempo de prescrição de crimes para pessoas com essa idade é reduzido pela metade.  As informações são do jornal O Globo. O processo em questão é a Ação Penal 901, que chegou ao Supremo em 2008, ainda na fase de inquérito. Nesse caso, Jader era acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional. A defesa do peemedebista pediu o fim do processo, o Ministério Público concordou e o relator, o ministro Gilmar Mendes, mandou arquivá-lo, declarando a extinção da punibilidade pela prescrição etária. "Para ambos, o prazo prescricional normal é de 16 anos, na forma do art. 109, II, do CP (Código Penal). O réu completou 70 anos de idade, pelo que os prazos são reduzidos pela metade, na forma do art. 115 do CP. Logo, o prazo prescricional a ser observado é de oito anos, para ambos os crimes. Os fatos teriam ocorrido de 1997 a 2000. A denúncia foi recebida em 7 de outubro de 2014. Logo, entre os fatos e a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia, decorreu o prazo de prescrição", afirmou Gilmar Mendes em sua decisão. Em março, o senador já havia sido beneficiado com a prescrição em outro processo, no qual era acusado de peculato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. As constantes idas e vindas de Jader, que ora tinha mandato parlamentar, portanto foro privilegiado, e ora não, contribuíram para a prescrição dos processos. No mandato parlamentar, ele só podia ser julgado pelo STF. Mas quando não ocupava as cadeiras do Congresso, os processos voltavam para a origem, em instâncias inferiores. Confira matéria completa de O Globo Mais informações sobre Jader Barbalho Mais sobre processos
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures STF Gilmar Mendes processos Jader Barbalho PGR impunidade prescrição

Temas

Reportagem Corrupção Justiça

LEIA MAIS

Duas jornalistas negras são alvo de racismo no DF em 15 dias

Psol encaminha expulsão de deputado evangélico

CCJ do Senado aprova indicação de Fachin ao STF

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

REAÇÃO AO TARIFAÇO

Leia a íntegra do artigo de Lula no New York Times em resposta a Trump

2

VÍDEO

Valdemar Costa Neto admite "planejamento de golpe", mas nega crime

3

TRAMA GOLPISTA

Quem são os próximos a serem julgados por tentativa de golpe no STF?

4

TRANSPARÊNCIA

Dino pede que PF investigue desvios em emendas de nove municípios

5

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Filha de Edson Fachin é alvo de hostilidade na UFPR, onde é diretora

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES