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CNJ determina reajuste de juízes sem aval do Legislativo

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14/1/2015 | Atualizado 15/1/2015 às 2:05

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[caption id="attachment_183655" align="alignleft" width="285" caption="Conselheiro acata demanda da AMB referente à retroatividade dos reajustes"][fotografo]Geraldo Magela/Agência Senado[/fotografo][/caption]O promotor de Justiça Gilberto Martins, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expediu liminar determinando que tribunais de Justiça de todo o país reajustem, imediatamente, o valor da remuneração da magistratura sem a necessidade de aprovação de projeto de lei, em assembleias legislativas, autorizando tais reajustes. A decisão na prática altera o rito de concessão de aumento de subsídios para juízes e desembargadores, retirando a prerrogativa dos parlamentares estaduais. A liminar, que engloba inativos e pensionistas no reajuste automático, "torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política", alega Martins, lembrando que tribunais "costumam" repassar a questão aos legislativos estaduais. Monocrática, a decisão do conselheiro Gilberto Martins foi formalizada ontem (terça, 13), um dia depois da sanção, por parte da presidenta Dilma Rousseff, de um pacote de leis que beneficiam diretamente os magistrados. Dilma confirmou o aumento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00. O aumento, de 14,6%, vale a partir de 1º de janeiro de 2015 e corresponde ao teto do funcionalismo público no Brasil. Além dessas duas normas, também foram publicadas na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União quatro leis que instituem a chamada gratificação de substituição para os juízes que acumularem funções de outras jurisdições. A medida pode engordar em até um terço o contracheque de integrantes do Judiciário que atuarem, por exemplo, em mais de uma corte ou substituírem colegas em férias ou licenças. A concessão da liminar atende a pedido de providência protocolado no CNJ pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Maior agremiação de juízes do mundo, com cerca de 14 mil associados, a AMB pediu a antecipação dos efeitos de dispositivo a ser acrescido à Resolução nº 13/2006. O acréscimo desse texto adicional - um parágrafo aprovado na sessão plenária deliberativa de 16 de dezembro de 2014 - visa justamente a mudança automática no valor daqueles subsídios, alterado por lei federal: "[...] os tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da Constituição Federal". "A decisão de antecipar os efeitos do novo parágrafo único tem previsão constitucional, porque alguns tribunais costumam encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas mesmo diante da obrigação constitucional de reajustar o subsídio dos magistrados tendo como referência o subsidio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Do ponto de vista político essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais", justificou o conselheiro Gilberto Martins, que integra o Ministério Público do Pará. Vista Em sua demanda, a AMB aventou a hipótese de que o caráter retroativo do reajuste venha a ser desrespeitado por questões burocráticas. A entidade explica que, se a decisão sobre o dispositivo a ser acrescido à Resolução nº 13/2006 for publicada apenas em fevereiro no Diário da Justiça Eletrônico, tribunais já podem ter enviado projeto de lei às assembleias legislativas, sem que tenha sido resguardada aquela retroatividade. A decisão final do plenário do CNJ sobre a inclusão do dispositivo, esperada para a próxima sessão plenária, em 3 de fevereiro, foi adiada por pedido de vista coletiva do processo, feito por três membros do conselho que não são magistrados: os advogados Paulo Teixeira e Gisela Gondim, ambos da cota do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ; e o "cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada" Fabiano Silveira, indicação do Senado para órgão do Judiciário. Nove dos 15 conselheiros votaram pela aprovação da matéria. Mais sobre o uso do dinheiro público
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