Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Ministro do STF autoriza recesso para José Dirceu

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Ministro do STF autoriza recesso para José Dirceu

Congresso em Foco

27/11/2014 | Atualizado às 16:35

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_179362" align="alignleft" width="285" caption="Com a decisão, Dirceu poderá passar Natal e a virada de ano com a mãe"][fotografo]Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (27)  o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a passar o recesso de fim de ano com sua mãe em Passa Quatro (MG). Conforme a decisão, Dirceu poderá ficar na casa da mãe de 23 de dezembro a 2 de janeiro. Após o fim do período, ele deverá retornar a Brasília. "Na situação específica, sendo a genitora do requerente senhora de idade avançada [94 anos], cuja vinda para o Distrito Federal não é viável, considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do sentenciado a seu encontro. Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora", decidiu o ministro. Na mesma decisão, o ministro revogou definitivamente autorização da Justiça do Distrito Federal que, na semana passada, liberou José Dirceu para viajar a São Paulo e Vinhedo (SP), entre os dias 7 e 21 de dezembro, para tratar de assuntos relativos à sua empresa. No sábado (22), Barroso revogou a decisão por não ter sido comunicado sobre o despacho autorizando a viagem. Após a decisão, o ex-ministro voltou a Brasília e chegou à cidade na madrugada de quinta-feira (25). O ex-ministro precisava de autorização do juiz para deixar a cidade, pois cumpre o restante da pena de sete anos e 11 meses em casa. Ele recebeu o benefício por ter cumprido um sexto da pena no regime semiaberto, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. Mais sobre o mensalão Assine a Revista Congresso em Foco
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF mensalão Natal josé dirceu Luís Roberto Barroso reveillon

Temas

Reportagem Corrupção

LEIA MAIS

JUDICIÁRIO

Decisões de tribunais internacionais seguem válidas, diz Flávio Dino

Judiciário

Moraes pede vista e adia julgamento do STF sobre fidelidade partidária

JUSTIÇA ELEITORAL

STF suspende julgamento sobre limite da inelegibilidade

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

ELEIÇÕES 2026

Carlos Bolsonaro chama governadores de direita de "ratos" e "canalhas"

2

JUDICIÁRIO

Dino veda ações de estados e municípios em tribunais estrangeiros

3

JUDICIÁRIO

Decisão de Dino pode proteger Moraes contra sanções dos EUA; entenda

4

PRÊMIO CONGRESSO EM FOCO

Veja quem integra o júri do maior prêmio da política brasileira

5

PRÊMIO CONGRESSO EM FOCO

Falta um dia para o "Oscar da política"; veja como acompanhar ao vivo

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES