Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Ministro do STF autoriza recesso para José Dirceu

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Ministro do STF autoriza recesso para José Dirceu

Congresso em Foco

27/11/2014 | Atualizado às 16:35

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_179362" align="alignleft" width="285" caption="Com a decisão, Dirceu poderá passar Natal e a virada de ano com a mãe"][fotografo]Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (27)  o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a passar o recesso de fim de ano com sua mãe em Passa Quatro (MG). Conforme a decisão, Dirceu poderá ficar na casa da mãe de 23 de dezembro a 2 de janeiro. Após o fim do período, ele deverá retornar a Brasília. "Na situação específica, sendo a genitora do requerente senhora de idade avançada [94 anos], cuja vinda para o Distrito Federal não é viável, considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do sentenciado a seu encontro. Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora", decidiu o ministro. Na mesma decisão, o ministro revogou definitivamente autorização da Justiça do Distrito Federal que, na semana passada, liberou José Dirceu para viajar a São Paulo e Vinhedo (SP), entre os dias 7 e 21 de dezembro, para tratar de assuntos relativos à sua empresa. No sábado (22), Barroso revogou a decisão por não ter sido comunicado sobre o despacho autorizando a viagem. Após a decisão, o ex-ministro voltou a Brasília e chegou à cidade na madrugada de quinta-feira (25). O ex-ministro precisava de autorização do juiz para deixar a cidade, pois cumpre o restante da pena de sete anos e 11 meses em casa. Ele recebeu o benefício por ter cumprido um sexto da pena no regime semiaberto, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. Mais sobre o mensalão Assine a Revista Congresso em Foco
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF mensalão Natal josé dirceu Luís Roberto Barroso reveillon

Temas

Reportagem Corrupção

LEIA MAIS

JUSTIÇA

Google diz ao STF que não tem dados sobre a "minuta do golpe"

8 DE JANEIRO

8 de janeiro: Moraes manda prender novamente homem que quebrou relógio

ESQUEMA DE ESPIONAGEM

Veja a íntegra do relatório da PF sobre a Abin paralela

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

BINGO

Senado pode votar projeto que libera cassinos e jogos antes do recesso

2

Diversidade

Especialista aponta 437 projetos contra direitos LGBTQIAPN+ no Brasil

3

Infância Vulnerável

Deputado propõe programa nacional de proteção à infância vulnerável

4

SERVIÇO PÚBLICO

Deputado distrital propõe aumento de cotas raciais em concursos no DF

5

Direitos dos idosos

Vai à sanção aumento de pena para abandono de idosos e deficientes

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES