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Senado aprova exploração sexual de criança como crime hediondo

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12/2/2014 | Atualizado às 19:50

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[caption id="attachment_143572" align="alignleft" width="285" caption="Secretaria de Direitos Humanos recebeu mais de 123 mil denúncias de exploração sexual entre maio de 2003 e abril de 2010"][fotografo]Anistia Internacional[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), por unanimidade, projeto de lei que inclui na lista dos crimes hediondos a exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. O texto segue diretamente para a Câmara, sem a necessidade de passar pelo plenário. Caso a proposta vire lei, esse tipo de crime será punido com maior rigor, aumentando os prazos para o livramento condicional e a progressão de regime. Passará a ser também inafiançável. O projeto de lei (PLS 243/2010) é de autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) e foi relatado na CCJ pelo senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia no Senado. Ao ler seu parecer, Magno Malta chamou de "lixo" o prefeito de Coari (AM), Adail Pinheiro (PRP), preso semana passada acusado de abusar sexualmente de dezenas de adolescentes. Segundo Magno Malta, não é possível estimar o número de crianças e adolescentes que sofrem abuso no país. Mas apenas a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República recebeu 123.322 denúncias desse tipo de exploração entre maio de 2003 e abril de 2010. O relator apresentou emenda de redação ao texto original, acrescentando o conceito de vulnerável previsto no Código Penal - "menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato". Entre os crimes reconhecidos como hediondo hoje estão o homicídio qualificado, o homicídio praticado em atividade típica de extermínio, o latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro, entre outros. Outros textos sobre direitos da criança Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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