Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
Informativo no ar!
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Multa adicional de 10% do FGTS é um absurdo jurídico

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Multa adicional de 10% do FGTS é um absurdo jurídico

Congresso em Foco

26/9/2013 | Atualizado 27/9/2013 às 9:53

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Antonio Carlos Aguiar * O Congresso Nacional manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2007 que extinguiria a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa. A multa é paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa. A manutenção do veto é um absurdo, seja no seu aspecto moral, ou no aspecto jurídico. Essa multa rescisória "adicional" de 10% foi criada em 2001, e tinha um fim específico: cobrir rombos nas contas do FGTS, provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. Porém, para assegurar a manutenção do veto, o governo, que desde a semana passada vinha mantendo entendimentos com sua base no Congresso, apresentou projeto para garantir a utilização do dinheiro da multa no financiamento exclusivo do Programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é bancar a construção de mais de 2 milhões de moradias populares em 2014. O governo alega que a extinção da cobrança da multa geraria um impacto de R$ 3 bilhões, o que afetaria ações de infraestrutura e programas sociais. Vejamos, a "multa" que deu origem a essa nova arrecadação na verdade é uma indenização. É uma indenização compensatória para aqueles empregados que têm seu contrato rescindido sem justa causa (uma vez que ela soma-se a "original", de 40%). Aliás, essa indenização tem por fim impor temporariamente uma compensação financeira contra esse tipo de dispensa (arbitrária), prevista no artigo 7º, I, da Constituição Federal. Porém, a dispensa arbitrária até hoje ainda não foi regulamentada. Ou seja, essa indenização, então, temporária já perdura por 25 anos. Estamos, assim, vivenciando uma situação surreal, pois estamos diante de um complemento de multa, que não é multa, que deveria ter efeitos compensatórios provisórios, que dura há 25 anos; para cobrir rombos de uma aberração inflacionária criada pelo governo. E quem teve de pagar foram os empregadores. A "multa", que está totalmente desvinculada dos contratos de trabalho, do qual ela tem origem, seria temporária, mas, agora, transmuta-se em elixir financeiro para "garantir" o financiamento exclusivo do programa Minha Casa, Minha Vida, que não tem qualquer ligação com o tempo de serviço ou garantia contra dispensa arbitrária do trabalhador. * É advogado, mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócio do escritório Peixoto e Cury Advogado, professor do Centro Universitário Fundação Santo André e autor do livro Negociação Coletiva de Trabalho. -[email protected] Leia outros textos sobre FGTS Veja mais sobre o Minha Casa, Minha Vida Mais sobre vetos presidenciais
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Dilma vetos presidenciais economia fgts Fórum Minha Casa Minha Vida

LEIA MAIS

Economia

BC: Brasileiros têm R$ 9,13 bi em valores esquecidos a receber

Câmara dos Deputados

Para reduzir juros, Hugo Motta defende revisão de isenções fiscais

Crescimento

Plano Safra injeta R$ 51 bi no campo nos primeiros meses de execução

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

CONGRESSO

Virgínia Fonseca depõe na CPI das Bets, no Senado

2

SENADO

Ao vivo: CPI das Bets ouve Rico Melquiades, vencedor de "A Fazenda"

3

VÍDEO

Girão e Virgínia batem boca na CPI das Bets ao falar de Filipe Luís

4

RELAÇÕES BILATERAIS

Lula encerra visita à China com 36 acordos; veja a lista

5

VISITA À CHINA

Lula reage a vazamento e diz que Janja não é cidadã de segunda classe

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES