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Congresso em Foco
25/6/2016 | Atualizado às 16:45
[fotografo]Lula Marques/Agência PT[/fotografo][/caption]Em resposta à decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, na última quarta-feira (22), que o tornou réu pela segunda vez, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) protocolou na última sexta-feira (24) um pedido de quebra do seu próprio sigilo telefônico. Além disso, o peemedebista solicita uma perícia em arquivos de vídeo e áudio que fazem parte da delação premiada de Fernando Soares - conhecido como Fernando Baiano - e Júlio Camargo, e a quebra do sigilo do senador Edison Lobão.
Todos são investigados na Operação Lava Jato. O pedido da defesa de Cunha incluiu ainda uma lista com 28 testemunhas a serem ouvidas. Entre elas estão deputados, senadores e até executivos que residem na Ásia.
A reivindicação foi protocolada na ação penal que o presidente afastado da Câmara responde no STF. Ele é acusado de pressionar Camargo pelo pagamento de dinheiro ilícito advindo da negociação dos navio-sondas para a Petrobras. O parlamentar nega todas as acusações. A equipe de defesa do peemedebista questiona a legalidade das acusações ao alegar insuficiência documental para provar a denúncia.
Para justificar o pedido de inclusão das íntegras de áudios e vídeos de delações, os advogados de Cunha mencionam trecho do depoimento de Júlio Camargo, delator da Lava Jato. A contestação é sobre uma reunião que Camargo diz ter tido com Lobão, o então ministro de Minas e Energia, na Base Aérea do Santos Dumond, no Rio de Janeiro. Lá, ainda de acordo com delação, Lobão disse que a estratégia de pressão via Câmara estava sendo capitaneada por Cunha e que, em seguida, Lobão ligou para o parlamentar fluminense na frente de Camargo.
"Esse fato é falso. Justamente por isso o Ministério Público Federal não produziu nenhuma prova de que tal ligação tenha ocorrido, tendo se limitado a pedir a relação de placas que entraram na Base Aérea. Por óbvio que a suposta entrada de pessoas em um local não faz prova do que as pessoas fizeram nesse local. Para desconstruir possíveis conjecturas sobre o que, de fato, ocorreu, resultando na prova cabal de tese acusatória não merece, em nenhuma medida, prosperar, exsurge que a quebra de sigilo telefônico é medida necessária para elucidação dos fatos", diz trecho do documento assinado pelos advogados da defesa.
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