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Proposta abre caminho para reajustes em "efeito cascata"

Congresso em Foco

14/3/2013 | Atualizado às 18:40

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[caption id="attachment_45555" align="alignleft" width="319" caption="Nelson Marquezelli é autor da proposta que equipara vencimentos dos parlamentares ao dos ministros do Supremo"][fotografo]Luiz Alves/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]Espécie de PEC da Bondade para o funcionalismo, a Proposta de Emenda à Constituição 5/11 provoca, entre outras consequências, o chamado "efeito cascata" (aumentos decorrentes da relação hierárquica) na definição dos vencimentos nos três poderes nos estados e nos municípios. A primeira implicação prática é a alteração do inciso 11 do artigo 37 da Constituição, que veta o acúmulo de rendimentos de forma a extrapolar o teto - "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos [...] e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF". A proposta, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), previa inicialmente apenas a equiparação salarial na cúpula dos três poderes, mas foi alterada na comissão especial que analisou o seu mérito para alterar o subteto e o teto salarial. Ao excluir a expressão "cumulativamente ou não", deputados abriram a possibilidade de que servidores possam receber integralmente a soma de dois ou mais proventos, de fontes pagadoras diferentes, mesmo que esse valor ultrapasse o teto do funcionalismo. A brecha é reforçada com outro dispositivo apresentado à PEC 5/11, este revogando o parágrafo 11 do artigo 40, que obriga o corte, em observância ao teto, considerando-se a soma dos rendimentos - "aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos [...]". Ou seja, ao revogar aquele dispositivo constitucional, a PEC permite que o corte salarial imposto a determinado servidor seja executado em cada fonte pagadora. Um juiz aposentado que ganhe, por exemplo, R$ 30 mil, e seja eleito deputado federal (R$ 28 mil), terá corte de R$ 2 mil em sua aposentadoria, podendo manter seus rendimentos acumulados em R$ 56 mil - exatamente o dobro do teto. A alteração é tão significativa que, na hipótese de uma terceira fonte pagadora, a remuneração não será somada para efeitos de corte, desde que permaneça no limite do teto. Só o Congresso A segunda mudança é que os deputados também adicionaram ao texto original da PEC emenda que retira do presidente da República o poder de definir o valor do maior salário praticado na administração pública. De acordo com a proposta, a prerrogativa agora é exclusiva do Congresso, por meio de instrumentos legislativos adequados, sem que a deliberação sobre a fixação do teto tenha de ser submetida a sanção ou veto presidencial. Em terceiro lugar, o texto aprovado elimina os limites de vencimentos fixados para servidores estaduais e municipais pela Constituição. Com a alteração, abre-se a possibilidade de que servidores de carreira passem a ganhar mais do que governadores ou prefeitos. Já aprovada em comissão especial, a PEC 5/2011 será encaminhada ao plenário da Câmara para votação em dois turnos, com exigência de 308 votos favoráveis para seguir tramitando. Depois, seguirá para a apreciação do Senado, onde repete o procedimento de turno e returno, com a obrigação de receber 49 votos de senadores antes da promulgação. Câmara prepara PEC da Bondade para funcionalismo Para deputado, mudança nos tetos faz justiça a servidores Tudo sobre supersalários Curta o Congresso em Foco no Facebook Siga o Congresso em Foco no Twitter
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supersalários teto do funcionalismo nelson marquezelli pec 5/11 pec da bondade

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