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Supremo Tribunal Federal

STF nega recurso de Zambelli contra multa aplicada pelo TSE por desinformação

Durante as eleições de 2022, Zambelli divulgou vídeo em que acusava o partido rival de utilizar de sindicatos para fraudar urnas eletrônicas

Congresso em Foco

1/4/2024 | Atualizado às 18:08

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STF mantém multa de R$ 30 mil aplicada pelo TSE a Carla Zambelli por desinformação e fake news sobre as urnas durante as eleições de 2022.
Alvo do Inquérito 4781 (Fake News). Ré por porte de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Investigada por supostamente ter contratado um hacker para violar o sistema do Judiciário e descredibilizar o processo eleitoral

STF mantém multa de R$ 30 mil aplicada pelo TSE a Carla Zambelli por desinformação e fake news sobre as urnas durante as eleições de 2022. Alvo do Inquérito 4781 (Fake News). Ré por porte de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Investigada por supostamente ter contratado um hacker para violar o sistema do Judiciário e descredibilizar o processo eleitoral
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou recurso da defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) contra multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão de 26 de março tornada pública nesta segunda-feira (1º) mantém a multa de R$ 30 mil para a parlamentar por fake news sobre as urnas eletrônicas.  Durante as eleições de 2022, Zambelli divulgou vídeo em que acusava o partido rival de utilizar de sindicatos para fraudar as urnas eletrônicas para benefício de Lula, então candidato à presidência. O TSE, na ocasião, acolheu pedido da Coligação Brasil da Esperança (PT-PV-PC do B) e determinou a remoção do vídeo nas redes sociais.  Em maio do último ano, a corte eleitoral decidiu por unanimidade aplicar multa à deputada pela divulgação de desinformação sobre as urnas eletrônicas. A defesa, por sua vez, negou o "compartilhamento de notícia falsa", dizendo ter sido um pedido de "explicação", um "questionamento" e recorreu ao STF.  Edson Fachin, relator da ação, argumentou que negar o recurso é defender a democracia por meio de eleições livres. Segundo o magistrado, o TSE constatou violação à norma eleitoral à luz da Lei das Eleições, sendo assim, não caberia ao Supremo rever a decisão ja consolidada. Ainda no âmbito das eleições de 2022, a parlamentar também é ré no STF pelo caso em que perseguiu um homem com arma de fogo, em São Paulo, às vésperas do segundo turno. A defesa da deputada havia apresentado recurso ao Supremo, mas foi negado em novembro passado pelo ministro Gilmar Mendes, que optou pela manutenção da parlamentar como ré por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento com uso de arma.
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