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JUSTIÇA

Placar no STF está em 5 a 3 para descriminalizar o porte de maconha

O placar no STF para a descriminalização do porte de maconha está em 5 a 3. O julgamento, no entanto, foi adiado após Dias Toffoli pedir vista

Congresso em Foco

6/3/2024 | Atualizado às 18:55

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Faltando um voto para formação de maioria pela legalização da maconha, STF retoma julgamento sobre constitucionalidade da Lei de Drogas. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Faltando um voto para formação de maioria pela legalização da maconha, STF retoma julgamento sobre constitucionalidade da Lei de Drogas. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira (6) o julgamento a respeito da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O julgamento, no entanto, não continuou nesta sessão após o ministro Dias Toffoli pedir vista, isto é, mais tempo de análise. Dessa forma, o tema que é discutido desde 2015 terá o julgamento adiado mais uma vez. Os ministros discutiram se o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado crime. Já há consenso entre os magistrados de que a Corte precisa definir um critério para distinguir usuários de traficantes. O placar agora está em 5 a 3:
  • os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (hoje aposentada) votaram pela possibilidade de descriminalizar o uso pessoal da maconha.
  • Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra.
Votos de hoje Antes da discussão desta quarta-feira, o placar estava em 5 a 1. Indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, os ministros André Mendonça e Nunes Marques confirmaram a expectativa em torno dos votos na matéria de porte de drogas, votando contra a descriminalização. Antes de os colegas argumentarem seus votos, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, reforçou que o julgamento não se trata de legalização das drogas. "Em alguns países vêm intensificando a repressão, em outros países se vêm fazendo experiências com a legalização. Este é um debate muito importante que precisa ser feito no Brasil. Porém, queria deixar claro que não é isso que estamos fazendo aqui, não está em discussão no Supremo Tribunal Federal, minimamente, a questão da legalização de drogas. Essa é uma compreensão equivocada que foi difundida às vezes", disse. Em sua argumentação, André Mendonça apontou que, em seu entendimento, a descriminalização é "tarefa do legislador". Além disso, ele também propôs que a quantidade de droga permitida para uso pessoal seja 10g. Segundo o magistrado, esta quantidade de maconha é capaz de produzir 34 cigarros, mas que considera "razoável que não seja imputado como traficante". Já Nunes Marques justificou seu voto contrário à descriminalização do porte pessoal dizendo que "a descriminalização do elo final da cadeia do tráfico, em relação ao usuário, produz graves incertezas na aplicação das regras jurídicas, quer seja pela Polícia, quer seja pelo próprio Judiciário". Para o ministro, a descriminalização pode ser explorada por traficantes para se livrar da persecução penal. Veja como foi:  
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