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agricultura e meio ambiente

Lula sanciona com vetos lei que acelera registro de agrotóxicos

Lula atendeu a pedidos do Ibama, que criticava o excesso de poderes dado à pasta da Agricultura para decidir sobre o assunto

Congresso em Foco

28/12/2023 9:24

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PL dos agrotóxicos preocupa entidades internacionais ao permitir a exportação de substâncias proibidas. Foto: Pixabay

PL dos agrotóxicos preocupa entidades internacionais ao permitir a exportação de substâncias proibidas. Foto: Pixabay
O presidente Lula sancionou, com 14 vetos, a lei que flexibiliza as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União. Lula rejeitou, entre outros pontos, o artigo que deixava a cargo do Ministério da Agricultura a reavaliação dos riscos dos agrotóxicos. Vetou também o artigo que dava poder exclusivo à pasta para avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos e o que dispensava as empresas de incluírem nas embalagens o próprio nome e advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado. Veja a íntegra da nova lei Lula atendeu a pedidos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que criticava o excesso de poderes dado à pasta da Agricultura para decidir sobre o assunto. Com os vetos, continuará a caber ao Ibama e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliar os impactos de eventuais mudanças na composição química de agrotóxicos, com o mesmo poder de decisão da Agricultura, antes da liberação de um produto modificado. Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso, onde deverão ser alvo da bancada ruralista. O texto aprovado pelo Congresso diminuía as atribuições do Ibama e da Anvisa em torno do registro de novos agrotóxicos. A versão final foi relatada pelo líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), que buscou construir um meio-termo entre o que desejam a Frente Parlamentar da Agropecuária e a área ambientalista do governo. As discussões deixaram em lados opostos os ministros Carlos Fávaro, da Agricultura, e Marina Silva, do Meio Ambiente. As justificativas de Lula para cada veto O projeto original surgiu com a premissa de modernizar o comércio de agrotóxicos no Brasil, mas foi criticado por flexibilizar em pontos danosos, como a anuência tácita a pesticidas que não forem avaliados pelos órgãos reguladores dentro de um prazo específico e a dispensa de renovação de análises de risco em substâncias consideradas danosas por organizações internacionais. Esses pontos de atrito foram suprimidos pelo relator. Pela nova lei, o trâmite dos registros de agrotóxicos durará no máximo dois anos. Atualmente a média desse processo é de oito anos. Os agrotóxicos são chamados também de defensivos agrícolas, pesticidas, praguicidas, remédios ou venenos. São substâncias usadas para o controle de pragas e de doenças em plantações. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), os agrotóxicos são usados para matar insetos, larvas, fungos e carrapatos que atacam as plantações, mas podem acabar contaminando o solo, a água, o ar e alimentos, causando milhares de intoxicações anualmente. De acordo com a Embrapa, o Brasil consome anualmente mais de 300 mil toneladas de produtos que têm agrotóxicos em suas composições. As regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste usam 70% desse montante. As culturas que mais usam agrotóxicos são a soja, o milho, frutas cítricas e cana de açúcar. Punição A nova lei manteve pena de dois a quatro anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens. Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de um a quatro anos. Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de três a nove anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados. Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte. (Com informações da Agência Senado)
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