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Congresso em Foco
5/11/2008 | Atualizado às 23:41
O Congresso aprovou nesta quarta-feira (5) 20 projetos de lei que, juntos, abrem R$ 6,08 bilhões em créditos orçamentários suplementares e especiais para diversos órgãos da administração pública.
Uma das principais matérias aprovadas, o Projeto de Lei 27/08 prevê a abertura de crédito no valor de R$ 1,3 bilhão em benefício do Distrito Federal e alguns estados e municípios. O repasse de recursos tem como objetivo compensar entes exportadores que sofreram perdas em decorrência da Lei Kandir, que prevê mecanismos de incentivo à exportações.
Já o primeiro item da pauta, o Projeto de Lei 28/08 abre crédito suplementar de R$ 2,85 bilhões aos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A verba permitirá às pastas a implementação de projetos e a consecução dos que já foram iniciados.
Ainda em torno da ajuda a ministérios, também foi aprovado o Projeto de Lei 47/08, que destina crédito especial de R$ 167,4 milhões ao Ministério da Defesa. A abertura de crédito visa propiciar à Marinha a consecução do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac), criado pelo Decreto 98.145/89 para definir o Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira. Dentro deste limite, o Brasil poderá exercer direitos de soberania para livre usufruto de recursos naturais do leito e subsolos marinhos.
Outro item importante da pauta, o Projeto de Lei 22/08 abre crédito de R$ 314 milhões a diversas estatais. Entre essas empresas, estão as Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) – que receberá R$ 55 milhões – e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), com R$ 188 milhões.
Créditos especiais e suplementares são variações de créditos extras, que servem para fazer reparos à peça orçamentária anual no transcorrer de sua execução, nos respectivos destinos.
MP de crédito suspensa
O Supremo Tribunal federal (STF) suspendeu nesta quarta os efeitos Medida Provisória 402/08, que abre crédito extraordinário de R$ 1,6 bilhão para obras dos seguintes ministérios: Minas e Energia; Saúde; Transportes, Integração Nacional; e Cidades. (leia mais)
Essa é a segunda vez que o STF delibera contrariamente a uma medida provisória de crédito extraordinário. A primeira ocorreu em maio deste ano, quando a corte considerou inconstitucional a MP 405/07, que liberava crédito extraordinário de R$ 5,455 bilhões para 20 ministérios e para a Presidência da República, além da Justiça Eleitoral. (leia mais)
Diferentemente de uma medida provisória, que vigora imediatamente após sua edição, um projeto de lei precisa passar pelo crivo do Congresso para vigorar. (Rodolfo Torres e Fábio Góis)
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