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CCJ aprova pena de até sete anos para grampos ilegais

Congresso em Foco

10/9/2008 | Atualizado às 16:01

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A Comissão do Comissão e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (10), o projeto que torna mais rígida as penas para quem realizar grampos ilegais. O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi aprovado por 17 votos a favor e uma abstenção. Pelo texto aprovado, quem fizer grampos clandestinos pode pegar pena de até sete anos e meio de prisão. A matéria vai à Câmara.

A proposta teve parecer favorável após longas discussões sobre emenda do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que propunha mudanças no prazo da realização da escuta. Para o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o projeto aprovado hoje garante "o direito ao sigilo das comunicações", ao mesmo tempo em que não retira da polícia o instrumento de investigação que é a escuta telefônica. Para o petista, os grampos em investigações "têm se mostrado bastante eficientes".

Entre as principais mudanças está o aumento de pena máxima para quem realizar grampos ilegais. Os autores de interceptações clandestinas estarão sujeitos à pena de dois a cinco anos de reclusão, podendo a pena ser agravada e chegar a sete anos e meio se o crime for cometido por servidor público em serviço. Por exemplo, policiais e promotores de Justiça.

Também foi aprovada a necessidade de o Ministério Público sempre ser consultado pelo juiz antes de ser determianda a quebra do sigilo telefônico. Os magistrados não poderão mais determinar o grampo sem serem provocados, ou pela polícia, ou pelos promotores.  

A proposta determina ainda que os pedidos de interceptação telefônica contenham o nome do investigado, os números dos telefones grampeados e o nome da autoridade policial responsável pela escuta.

A matéria também veda o uso de grampos em crimes “de menor potencial ofensivo”. Estabelece que a operadora de telefonia informe ao juiz o nome do profissional da empresa responsável pela execução da técnica de interceptação. (leia mais)

O autor do projeto, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), se mostrou satisfeito com as mudanças. "Foi um projeto articulado com o Ministério da Justiça e de membros da oposição e do governo. O importante agora é o governo ter o mesmo empenho na Câmara que teve aqui", afirmou.

Emendas

Oito emendas foram apresentadas ao substitutivo do senador Demóstenes. Dessas, seis foram aprovadas, em meio a muita polêmcia. Uma emenda feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), em parceria com o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), propunha que o prazo para a realização da escuta fosse reduzido para no máximo 45 dias.

Mas o projeto aprovado nesta quarta-feira acabou por prever a autorização para a quebra de sigilo durante 60 dias, prorrogáveis por mais 60, até o máximo de 360 dias. 

Também foi aprovada uma emenda que determina reclusão de dois a quatro anos e multa para quem utilizar conteúdo de interceptação telefônica ou telemática com o fim de obter vantagem indevida, constranger ou ameaçar alguém. Foram excluídos dessa punição os crimes de calúnia, injúria e difamação. O objetivo é evitar que reportagens jornalísticas que transcrevam grampos sejam consideradas constrangedoras e, portanto, ilegais.  

Ainda foi aprovada a emenda que incluiu a proibição de comercialização de equipamentos destinados à interceptação, escuta, gravação e decodificação das comunicações telefônicas. Isso só será permitido depois que o Ministério da Justiça regulamentar a questão. Se estivesse em vigor a nova Lei dos Grampos, nem a Polícia Federal ou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) poderiam comprar esses equipamentos sem autorização do ministério.

“Esses equipamentos hoje são encontrados em loja de varejo e na internet, de forma abundante para quem quiser comprar. Já foi acordado sobre a aprovação da emenda e admitiu-se que o governo regulamente a hipótese e formas de compras”, explicou o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O projeto assegura que não será tolerada a bisbilhotagem particular, ou seja, sem autorização da Justiça. Profissionais que oferecerem serviços de grampos telefônicos podem ser condenados a penas que variam de um a três anos de prisão, além do pagamento de multa.

Outra emenda aprovada, proposta pelo autor do projeto, acrescenta as partículas “sons” e “dados” no conteúdo das ligações interceptadas, de forma a deixar que claro que não só a voz está protegida pelo sigilo constitucional. (Renata Camargo e Eduardo Militão)

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