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Congresso em Foco
20/5/2008 | Atualizado às 19:38
Tatiana Damasceno
Os deputados aprovaram hoje (20) projeto de lei (2.579/2007) que impede que os diretórios nacionais ou estaduais dos partidos sejam responsabilizados pelas dívidas contraídas pelos diretórios municipais.
A proposição acrescenta artigo à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) para estabelecer que a responsabilidade civil cabe exclusivamente ao órgão partidário que tiver feito a dívida. Além disso, determina que os recursos do Fundo Partidário sejam considerados impenhoráveis.
Hoje não há uma clara separação das finanças dos diretórios municipais, estaduais e nacional, principalmente em relação aos débitos contraídos nas campanhas eleitorais. Na prática, muitos juízes determinam o bloqueio de bens da direção nacional para garantir o pagamento.
A proposta, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), quer impedir a penhora eletrônica das contas dos diretórios que não sejam os responsáveis diretos pelos débitos. Esse tipo de penhora bloqueia recursos de contas bancárias e aplicações financeiras por determinação judicial para o pagamento dos credores.
Na prática, a preocupação maior das siglas é evitar que os recursos oriundos do Fundo Partidário, que é dinheiro público, aprovado pelo Orçamento da União, acabem bloqueados pela Justiça. O fundo é destinado para a manutenção da estrutura física das siglas e também para a promoção dos programas partidários.
A suspensão desse repasse pode ser imposta pela Justiça Eleitoral em diversos casos, como na rejeição da prestação de contas. Apesar disso, os partidos recebem suas cotas mesmo se estiverem em débito com tributos federais, como o FGTS e o imposto de renda.
Contabilidade
O autor do projeto de lei que tramita em conjunto com a proposta de Jarbas, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), diz que não é possível para os partidos terem controle das despesas feitas por seus filiados nos estados e nos municípios. "Não há contabilidade que resista a isso", afirma.
Em 2008 os partidos brasileiros dividirão o montante de R$ 194,3 milhões. Desse total, R$ 135,6 milhões são provenientes da União e R$ 58,2 milhões da arrecadação de multas eleitorais.
Jarbas Vasconcelos diz que o projeto é uma resposta a um problema que atinge todas as siglas e que os diretórios terão de aprender a conviver de acordo com as suas receitas. O senador acredita que o projeto é "disciplinar e moralizador".
"Se o município fez o débito, ele que é o responsável. As dívidas não só acontecem em anos eleitorais. O credor vai em cima de quem é hierarquicamente superior. O município vai ter que viver com o que ele tem", defende.
Alívio
O deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame, presidente do diretório estadual do PSDB em São Paulo, considera que a proposta irá proporcionar um “alívio” nas finanças dos partidos. “É um grande avanço. A vantagem da proposta é dar aos partidos a dimensão da sua responsabilidade”, acredita.
O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, diz que os partidos devem assumir suas escolhas no âmbito municipal e estadual e que, por isso, as dívidas também devem entrar no pacote. "Quem paga a conta é o mandante. O ônus que os partidos têm de pagar por escolher os candidatos responsáveis pelos municípios e estados é esse".
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