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CNJ aprova resolução sobre união civil homoafetiva

Congresso em Foco

14/5/2013 | Atualizado às 15:20

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[caption id="attachment_111713" align="alignright" width="290" caption="Resolução aprovada foi apresentada pelo presidente do CNJ, Joaquim Barbosa "][fotografo]Fellipe Sampaio/SCO/STF[/fotografo][/caption]O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução para obrigar os cartórios de registro a reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo e celebrar o casamento homoafetivo. Para aprovar a determinação, por 14 votos a um, o conselho se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio de 2011, quando a mais alta corte reconheceu a união estável homossexual. Na resolução, apresentada pelo presidente do CNJ e do STF, Joaquim Barbosa, os cartórios ficam proibidos de rejeitar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo". Além de se basear na decisão do Supremo, Joaquim e os conselheiros favoráveis também levaram em conta julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou não haver obstáculo para a união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o CNJ, Joaquim classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de cartórios de registro civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. "O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou. Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. A resolução passa a valer após publicação no Diário Oficial da União (DOU). Entre os conselheiros, somente Maria Cristina Peduzzi votou contra a determinação.
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CNJ STF joaquim barbosa LGBT união civil união estável

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