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Direitos Humanos

Diferença entre homicídio e aborto deve permanecer, diz Pacheco

Projeto da Câmara quer prender mulheres estupradas que fizerem aborto após 22 semanas; o aborto é legal para casos de violência sexual

Congresso em Foco

14/6/2024 11:14

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse ainda que um texto como o sobre aborto

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse ainda que um texto como o sobre aborto "jamais" iria direto para o plenário na Casa Alta Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse na quinta-feira (13) que o projeto de lei que trata aborto depois da 22ª semana como homicídio mesmo em casos previstos em lei será tratado com cautela, caso chegue ao Senado. Também indicou que a diferença entre um aborto e um homicídio continuará na lei.

"Uma posição eu gostaria de dar depois que eu lesse o projeto na sua inteireza. Mas a separação e a natureza absolutamente distinta entre homicídio e aborto, isso eu já posso afirmar porque é assim a legislação penal e assim deve permanecer", disse o presidente do Senado.

A declaração de Pacheco veio após a Câmara dos Deputados aprovar a urgência do projeto para prender mulheres que realizem o aborto mesmo em caso de estupro, em uma votação que durou 24 segundos. A urgência permite a votação direta no plenário, sem discussão aprofundada nas comissões.

De acordo com Pacheco, o tema deve ser tratado com cautela e sensibilidade. Também disse que caso o texto vá ao Senado, o tema será tratado nas discussões sobre a reforma do Código Penal ou ao menos nas comissões da Casa, o que não foi feito na Câmara.

"Então toda essa cautela nós temos que ter, esse cuidado, de evitarmos legislar em matéria penal pautados pela emoção ou pela circunstância do momento." disse Pacheco.

Atualmente, o aborto é permitido por lei em três circunstâncias:

  • se a gravidez representar risco de vida para a mãe;
  • se o feto for anencéfalo; e
  • se a gravidez for resultado de estupro.

Igualar essas situações a homicídio torna o aborto digno de penas criminais. A proposta altera o artigo que determina a legalidade do aborto para restringir exclusivamente para casos de estupro, mas apenas com até 22 semanas de gestação. Após o período, a prática será punida e criminalizada como um homicídio, com pena de seis até 20 anos.

O aborto pode ter pena maior que o estupro em si, visto que a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos, com a máxima de 12 anos.

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Senado câmara dos deputados homicídio Rodrigo Pacheco aborto legal direito das mulheres

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