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Congresso em Foco
10/10/2007 | Atualizado 11/10/2007 às 14:47
Camilla Shinoda
Os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada poderão contar com novos direitos e garantias. É o que prevê proposta em tramitação na Câmara que reúne dispositivos de uma legislação esparsa e estende aos pacientes da rede privada as mesmas garantias previstas para os usuários da rede pública. 
O Projeto de Lei (PL) 22/07, de autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), propõe a criação do Código Nacional de Direitos dos Usuários das Ações e dos Serviços de Saúde. Aprovada há duas semanas na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta aguarda votação na Comissão de Seguridade Social e Família. 
Com o objetivo de estabelecer os direitos básicos dos pacientes, o novo código dispõe de pontos elementares que podem, inclusive, ser encontrados em outras normas, como a Lei da Saúde (8.080/90) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além da própria Constituição Federal. Entre eles, a garantia de atendimento digno e respeitoso e a definição de punições para coibir qualquer tipo de discriminação (idade, raça, gênero, orientação sexual, condições econômicas etc.) durante o tratamento.
“O PL contém muita coisa da Lei da Saúde. Nós vamos tentar dar clareza ao que não está tão claro na lei e enxugar o que estiver em excesso na proposta 22/07”, explica Dr. Rosinha.
Na avaliação do deputado, o código em discussão tem também um caráter educativo. “Esse é um código de defesa e tem entre seus objetivos despertar as pessoas para a cidadania. A pessoa tem de saber que, quando é mal atendida, tem um direito desrespeitado”, observa. 
Letra legível
O projeto, no entanto, não se restringe aos direitos básicos dos usuários de saúde. Ele também faz um detalhamento de direitos mais pontuais. Estabelece, entre outras coisas, que as receitas e as prescrições terapêuticas devem conter o nome genérico das substâncias prescritas, datilografadas ou escritas em caligrafia legível e sem a utilização de códigos ou abreviaturas. 
O PL 22/07 também garante ao usuário (incluindo crianças e gestantes) o direito de ser acompanhado, sempre que assim o desejar, nas consultas, exames e internações, por pessoa de sua livre escolha. A medida valeria tanto para pacientes da rede pública, quanto da privada, inclusive os atendidos por planos e convênios de saúde.  
Segunda opinião
Além disso, o paciente deverá ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, consentindo a participação de forma livre. 
O projeto de lei prevê, ainda, o livre acesso do paciente ou do seu responsável legal ao prontuário médico. Uma emenda incluída pelo relator na Comissão de Defesa do Consumidor, Júlio Delgado (PSB-MG), resguarda a responsabilidade da equipe médica diante de escolhas conscientes dos pacientes, como a recusa de um tratamento doloroso ou que contrarie os seus preceitos religiosos, por exemplo. O código também garante ao paciente o direito a uma segunda opinião médica.
A advogada Vanessa Vieira, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), aprova a iniciativa do projeto. “Apesar de conter vários pontos de outras legislações, o PL é um avanço, pois torna explícito o direito do paciente”, afirma. “O fato de ser uma legislação específica, diferentemente do CDC, elimina qualquer tipo de dúvida”, completa.  
Lei específica
O presidente da Associação Paulista de Medicina, Jorge Carlos Machado Curi, considera urgente a criação do Código Nacional para os Usuários do Serviço de Saúde. Na avaliação dele, nem sempre é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na área da saúde. “Já ficou provado que não dá para aplicar o CDC de forma pontual na área de saúde. Um código específico seria muito apropriado”, declara. 
O relator da proposta, Júlio Delgado (PSB-MG), considera que o projeto em tramitação é uma evolução das leis anteriores, já que estabelece, regulamenta e atualiza os direitos dos usuários de saúde.  
Para o promotor Leonardo Roscoe Bessa, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor no Distrito Federal, em alguns pontos o projeto de Dr. Rosinha “chove no molhado”. “Muitos dos artigos desse novo código já estão presentes no Código de Defesa do Consumidor”, considera o promotor, que também preside o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).  
Apesar da ressalva, Leonardo Bessa vê ao menos dois méritos na proposta: o seu caráter didático e o detalhamento dos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor que podem ser aplicados para os usuários de saúde. É o caso, segundo ele, dos princípios do atendimento digno e do amplo acesso às informações. “O artigo que evita a discriminação dos pacientes é um princípio constitucional”, ressalta. 
Código do Consumidor
Na avaliação do promotor, a redação do código deve ser aprimorada para evitar qualquer ameaça à aplicação do CDC. “É importante que tenha um artigo, logo no começo do projeto de lei, para explicitar a aplicação simultânea com o Código de Defesa do Consumidor, pelo menos, no que diz respeito à rede particular”, explica. 
A advogada do Pro Teste também concorda que o PL 22/07 deve se submeter às outras leis (CDC, Lei Orgânica da Saúde e Constituição) que tratam do mesmo assunto. “Nunca devem ser afastados os direitos preexistentes”, afirma Vanessa.  
A proposta será relatada agora pelo deputado Germano Bonow (DEM-RS) na Comissão de Seguridade Social e Família. Caso seja aprovado, será enviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Ou seja, o texto só será encaminhado ao plenário se houver recurso por parte de 52 deputados.  
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