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Congresso em Foco
4/9/2006 21:30
A Câmara aprovou há pouco, em votação simbólica, a Medida Provisória 303/06, do Refis 3. A proposta autoriza o parcelamento, em até 130 prestações mensais, das dívidas de pessoas jurídicas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram até 28 de fevereiro de 2003. A proposta segue para o Senado.
Débitos referentes ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) também poderão ser divididos, de acordo com a MP.
A autorização se aplica a todos os débitos, inclusive aqueles que já foram parcelados e cujas parcelas não tenham sido saldadas. Os beneficiados deverão desistir de todas as ações judiciais movidas para questionar as dívidas. A adesão implicará confissão de dívida. No cálculo do total a ser pago, as multas serão reduzidas em 50%.
Não poderão ser parcelados os débitos referentes a impostos e contribuições descontados na fonte e não recolhidos à Fazenda Nacional ou ao INSS, valores recebidos por agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos e relativos ao Imposto sobre a Propriedade Rural.
O pedido de parcelamento deverá ser protocolado até 15 de setembro, e o cálculo da quantia devida será apurado no mês do requerimento. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200 para optantes pelo Simples e R$ 2 mil para as demais pessoas jurídicas.
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