Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Rosa Weber acolhe pedido para julgamento virtual de quarto réu do 8 ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Supremo Tribunal Federal

Rosa Weber acolhe pedido para julgamento virtual de quarto réu do 8 de janeiro

A ação contra Moacir José dos Santos estava prevista para a semana passada, mas não foi chamada a julgamento. O processo será virtual.

Congresso em Foco

19/9/2023 | Atualizado às 13:41

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Decisão do STF atribui a veículos de comunicação a responsabilidade civil por declarações de seus entrevistados. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Decisão do STF atribui a veículos de comunicação a responsabilidade civil por declarações de seus entrevistados. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, acolheu pedido do ministro-relator Alexandre de Moraes para inclusão de ação penal instaurada contra envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 no Plenário Virtual. A ação contra Moacir José dos Santos estava prevista para ser analisada na semana passada, mas não foi chamada a julgamento. Agora o processo será julgado na sessão virtual extraordinária de 26 de setembro a 2 de outubro. Os advogados e procuradores poderão apresentar suas sustentações orais até as 23h59 do dia 25 de setembro. Quarto réu acusado de participação nos atos antidemocráticos, Moacir responde pelos mesmos crimes que levaram à condenação dos três primeiros réus julgados na semana passada pelo STF. Na ocasião, por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator e condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para Aécio Lúcio e Matheus Lima foi imposta a pena de 17 anos de prisão. Para Thiago Mathar, a sanção foi de 14 anos. Os três foram condenados também ao pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo. Eles ainda terão que pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.

*Com informações do STF
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

julgamento réus Ministra Rosa Weber Atos golpistas 8 de janeiro de 2023 ministro Alexandre de Moraes

Temas

Direitos Humanos Justiça Democracia Notícia

LEIA MAIS

DEPUTADA FORAGIDA

Oposição italiana acusa governo de Giorgia Meloni de proteger Zambelli

DEPUTADA FORAGIDA

Itália diz que busca Zambelli e que Bolsonaro não pediu cidadania

MANIFESTAÇÃO PRÓ-PALESTINA

Ativista brasileiro desembarca em Guarulhos após prisão em Israel

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

2

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

3

Piso Salarial

Comissão da Câmara aprova piso salarial para tradutores e intérpretes

4

TRÊS PODERES

Entenda as "emendas paralelas" que entraram no radar do STF

5

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES