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Advogado reivindica voto fora do domicílio eleitoral

Congresso em Foco

17/7/2006 | Atualizado às 17:24

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Em 2002, o advogado Milton Córdova Júnior não pôde exercer o direito de votar para presidente da República por ter o domicílio eleitoral em Rondônia e ser residente em Brasília. Neste ano, para não perder mais uma vez a chance de escolher a autoridade máxima da nação, o advogado entrou com um mandado de injunção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reivindicando o direito de votar para presidente da República, mesmo não residindo no domicílio eleitoral.

Criado pela Constituição Federal de 1988, o mandado de injunção é o instrumento pelo qual o cidadão obtém ordem judicial destinada a fazer valer direitos constitucionais, quando a falta de regulamentação impede o cumprimento destes.

O relator do assunto no TSE é o ministro Caputo Bastos. Se o tribunal acatar o mandado, pode aumentar significativamente o número de votos válidos em 2006. Nas eleições de 2002, cerca de 8,9 milhões de brasileiros em trânsito (termo usado para designar o eleitor que não se encontra no domicílio eleitoral na data da eleição) deixaram de votar para presidente da República.

O mandado proposto por Córdova Júnior abrange todos os eleitores em trânsito, em "qualquer situação, por qualquer motivo e qualquer período de tempo fora do domicílio".

O advogado disse ao Congresso em Foco que pretendia inicialmente pedir o direito a voto para todos os cargos em disputa. Preferiu ater-se ao de presidente para reduzir as chances de rejeição do mandado. "Se o eleitor fora do país pode votar no presidente, por que quem está aqui não pode?", argumenta. "Não precisava, mas fiz para empurrar o TSE a fazer valer um direito que já está garantido pela Constituição", completou o advogado.

Senado já aprovou projeto semelhante

Projeto de lei, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), visando "disciplinar o voto em trânsito", já foi aprovado por unanimidade no Senado. A proposta garante direito ao voto para qualquer cargo aos eleitores que residem fora do domicílio eleitoral.

"Hoje os meios eletrônicos viabilizam perfeitamente a votação de quem está em trânsito. Para o senador, o número de eleitores que deixam de votar por estar nessa condição é um desperdício muito grande. Pois é uma quantidade que poderia fazer a diferença em um segundo turno", afirmou o assessor do senador Valdir Raupp, Miro Pena.

De acordo com o projeto, os eleitores em trânsito não seriam obrigados a votar, podendo continuar justificando a ausência do voto. Além disso, seria permitido votar em apenas um cargo ou em quantos o eleitor quiser. A proposta está atualmente parada na Câmara.

Voto para jovens com mais de 16 anos

Esse será o quarto mandado de injunção da história do TSE. Um deles, antes das eleições de 2002, envolvia o alistamento de jovens de 16 anos. O relator na época foi o ministro Marco Aurélio de Mello, que decidiu a favor do mandado. Depois disso, os adolescentes que completam 16 anos até o dia do pleito puderam retirar o título eleitoral e votar, antes de atingirem 18 anos de idade.

Se o ministro Caputo Bastos também decidir a favor do novo mandado, os eleitores em trânsito representarão cerca de 10% de votos válidos na disputa presidencial de outubro.

O mais provável, no entanto, é que a questão seja decidida apenas em agosto, já que o ministro se encontra em recesso forense até o final deste mês. (Renaro Cardozo)
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