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Comissão aprova voto de censura à polícia italiana

Congresso em Foco

22/10/2009 12:32

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Renata Camargo

A Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou nesta quinta-feira (22) um voto de censura à Polícia Aduaneira do Aeroporto de Roma, na Itália, contra a abordagem feita à senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), quando esta visitava aquele país. O voto, apresentado pelo senador João Pedro (PT-AM), recebeu apoio unânime dos senadores presentes na comissão.

No início de setembro, a senadora Patrícia Saboya foi detida para "averiguação" no Aeroporto Fiumicino, em Roma. Segundo informações do Departamento de Assistência Consular do Itamaraty naquela data, a detenção se deu porque uma das acompanhantes da parlamentar espirrou durante o desembarque. A medida teria sido tomada por suspeitas de gripe A H1N1.

Leia: Senadora Patrícia Saboya é detida na Itália

O voto ainda será analisado pelo plenário antes de ser encaminhado oficialmente como um ato de repreensão à abordagem da polícia italiana. O voto de censura é usado para manifestar oficialmente descontentamento com determinada atitude pública tomada por uma autoridade ou grupo de autoridade. O voto tem caráter moral, sem outras consequências administrativas.

O presidente da Comissão de Relações Exteriores, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) classificou como abusiva a abordagem da polícia italiana. Azeredo disse ainda que considera pertinente que a senadora Patrícia Saboya exponha a situação quando retornar de licença. A senadora, que se licenciou por motivos de saúde, está de volta ao Senado na próxima semana.

Confira o diz o regimento interno do Senado sobre votos de censura e similares:

"Subseção IV

Dos Requerimentos de Voto de Aplauso ou Semelhante

Art. 222.

O requerimento de voto de aplauso, regozijo, louvor, solidariedade, congratulações ou semelhante só será admitido quando diga respeito a ato público ou acontecimento de alta significação nacional ou internacional.
§ 1
- Lido no Período do Expediente, o requerimento será remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ou à de Relações Exteriores e Defesa Nacional, conforme o caso.
§ 2
- O requerimento será incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa imediata àquela em que for lido o respectivo parecer.
§ 3
- A Mesa só se associará a manifestações de regozijo ou pesar quando votadas pelo Plenário. (NR)

Art. 223. Ao requerimento de voto de censura, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 222."


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