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CCJ da Câmara aumenta produtividade em 2008

Congresso em Foco

25/12/2008 | Atualizado às 22:53

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Em comparação aos dois anos anteriores, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara teve um melhor índice de produtividade neste ano que acaba. Ao todo, 2.003 matérias foram analisadas, das quais 1.633 receberam aprovação dos membros do colegiado. Entre as proposições levadas à pauta estavam projetos de lei, admissibilidade de propostas de emendas à Constituição e outras matérias legislativas.

Em 2006 e 2007, segundo a Agência Câmara, 2.860 proposições foram votadas na comissão, uma das principais da Câmara – 1.209 foram apreciadas em 2006 e 1.651 no ano seguinte.

Cerca de 150 projetos de lei aprovados na CCJ em 2008 foram encaminhados à votação em plenário, e outros 346 receberam aprovação em caráter terminativo (ou conclusivo, ou seja, sem necessidade de ir a plenário). Assim, seguiram à sanção presidencial ou foram enviados à deliberação do Senado.

Em 2008, a CCJ da Câmara teve como presidente o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Completaram a composição da mesa diretora do colegiado os deputados Regis de Oliveira (PSC/SP, 1º vice-presidente); Maurício Quintella Lessa (PR/AL, 2º vice-presidente); e João Campos (PSDB/GO, 3º vice-presidente). Ao todo, 121 parlamentares compõem a CCJ, entre titulares e suplentes. Todos os partidos estão representados no colegiado, por exigência regimental. (Fábio Góis)

As atribuições da CCJ, segundo o artigo 32 do Regimento Interno da Câmara:

a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;
f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;
g) registros públicos;
h) desapropriações;
i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
j) intervenção federal;
l) uso dos símbolos nacionais;
m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;
n) transferência temporária da sede do Governo;
o) anistia;
p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas;
q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral.

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