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Congresso em Foco
4/1/2007 | Atualizado às 14:20
O Ministério Público Federal investigou um grupo de 100 doadores de campanha e descobriu que o caixa dois e o financiamento ilegal continuam sendo utilizados como mecanismo pra burlar as regras eleitorais. A maior parte das ocorrências envolve candidatos eleitos nas últimas eleições, em São Paulo. As informações são da Agência Estado.
A Receita Federal foi acionada para rastrear balanços contábeis e fiscais de pessoas físicas e jurídicas. Segundo a reportagem, há casos de pessoas físicas que contribuíram com valor superior ao da própria renda bruta auferida em todo o ano anterior. E de pessoas jurídicas que doaram total muito maior que o faturamento bruto declarado.
O procurador-regional eleitoral, Mário Luiz Bonsaglia, suspeita que a origem dos recursos seja ilícita ou que possa estar havendo prática de caixa dois. “Esperamos que a Justiça Eleitoral seja rigorosa na punição desses abusos”, disse.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também já foi acionado. A Procuradoria Regional Eleitoral enviou ao Coaf a relação de doadores sob suspeita. A procuradoria pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal dos doadores. É a mais ampla devassa já realizada pelo Ministério Público no âmbito eleitoral.
“Chegamos a resultados surpreendentes, não imaginávamos que fôssemos encontrar irregularidades desse porte”, declarou Bonsaglia. “Tudo indica que o caixa dois continua sendo usado por muitos candidatos.”
O procurador-regional eleitoral declarou que em pelo menos três casos os candidatos eleitos “tinham plena consciência” das irregularidades. “Há indícios suficientes.” Os problemas foram detectados no cruzamento de dados das prestações de contas dos candidatos com dados fiscais. “Adotamos uma metodologia de investigação para rastrear aspectos nebulosos do financiamento de campanha”, contou o procurador.
De acordo com a reportagem, a força-tarefa do Ministério Público selecionou 100 doadores, inicialmente. Mas o número subiu no decorrer da inspeção. “Pedimos à Receita dados sobre a renda bruta anual das pessoas físicas relacionadas e qual o faturamento das pessoas jurídicas referentes a 2005.”
“Os procuradores acharam dezenas de casos em que os valores doados foram muito superiores ao teto. A multa vai de 5 a 10 vezes o valor das diferenças apuradas. Chamou a atenção dos investigadores o caso de uma pessoa física que doou R$ 56.017,20 acima do limite. A procuradoria pediu judicialmente aplicação de multa a esse doador no valor de R$ 560.170. Outro episódio envolve uma empresa que doou R$ 4,8 milhões acima do teto. O Ministério Público quer que ela seja punida com multa que vai de R$ 24 milhões a R$ 48 milhões”, conclui a reportagem.
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