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julgamento no stf

Fachin propõe pena de 33 anos de prisão para Collor

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, um montante de R$ 29,9 milhões foi destinado ao grupo empresarial de Collor

Congresso em Foco

17/5/2023 18:41

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Collor é acusado de ter recebido propina no valor de R$ 29 milhões. Foto: Lia de Paula/Ag. Senado

Collor é acusado de ter recebido propina no valor de R$ 29 milhões. Foto: Lia de Paula/Ag. Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (17), o julgamento da ação penal contra o ex-presidente e o ex-senador Fernando Collor (AL) e outros dois réus. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação do ex-presidente a 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), um montante de R$ 29,9 milhões foi destinado ao grupo empresarial de Collor em forma de propina. O dinheiro veio, conforme a acusação, por meio de um acordo com a BR Distribuidora para que bandeiras de postos de gasolina fossem mudadas durante o período de quatro anos (2010 a 2014). A pena proposta por Fachin é superior à solicitada pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que, em 2019, apresentou alegações finais e pediu a condenação de Collor a 22 anos e oito meses de prisão. "Assentada a viabilidade da configuração do delito de corrupção passiva mediante a indicação e sustentação de quadros aos cargos diretivos de sociedades de economia mista ou empresas públicas, em razão do exercício desviado das funções parlamentares que decorrem não só da investidura no mandato eletivo, mas da adesão aos propósitos governamentais que caracterizam o presidencialismo de coalizão, afigura-se prescindível a perquirição da natureza jurídica da entidade em cuja espacialidade ocorreram os fatos denunciados, já que a imputação, no caso em tela, não alcança os diretores nomeados e que teriam viabilizado as contratações espúrias", disse o ministro. "Afirmo que os fatos descritos na peça acusatória bem evidenciam a efetiva prática de atos posteriores e autônomos que caracterizam, de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, o delito de lavagem de capitais atribuído aos acusados, porque bem destacados no tempo e no modo de execução em relação ao delito anterior de corrupção passiva, nada obstante este tenha se consumado logo na solicitação da vantagem indevida, cujo efetivo recebimento, como é cediço, se constitui em mero exaurimento da conduta que malfere a moralidade administrativa", acrescentou. Após Fachin, devem votar o revisor, Alexandre de Moraes, e os demais ministros. Na semana passada, o advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-presidente, alegou que não há provas contra Collor. "Em nenhum desses conjuntos de fatos o Ministério Público fez prova suficiente ou capaz de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade de Fernando Afonso Collor de Mello. Essa é a realidade", afirmou. "Não houve nenhum esforço probatório do Ministério Público. E não poderia haver mesmo, porque os fatos relatados não ocorreram da forma como indicada na denúncia", acrescentou. Também são réus na ação os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim. O primeiro é acusado de ser administrador de empresas do ex-senador, enquanto o segundo é apontado como operador particular dele.
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STF PGR Fernando Collor Raquel Dodge BR Distribuidora edson fachin Alexandre de Moraes

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